TJAC - 0706445-36.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 06:39
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 06:37
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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25/01/2025 23:04
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
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25/01/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
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25/01/2025 22:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC), Grijavo Santiago Moura (OAB 4590/AC), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 1088A/PE) Processo 0706445-36.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Valeria Pereira dos Santos - Requerido: Lojas Renner S.a - ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO parcialmente procedente a demanda autoral, para declaração de inexistência/anulação dos negócios jurídicos objetos do litígio, referentes aos seguros não contratados, com consequente inexigibilidade das cobranças realizadas, e, nos termos do art. 487, I e do art. 373, I do NCPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 235-237).
Em complemento à decisão leiga, julgo improcedente o pedido de restituição do valor que foi descontado, porquanto no período de vigência do contrato, a reclamante estava coberta pelo seguro e, também, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
P.R.I.A. -
22/01/2025 12:05
Expedida/Certificada
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14/01/2025 10:35
Expedida/Certificada
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13/01/2025 08:36
Recebidos os autos
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13/01/2025 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 20:39
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 13:23
Infrutífera
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11/12/2024 19:11
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) Processo 0706445-36.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Valeria Pereira dos Santos - Requerido: Lojas Renner S.a - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 12 de dezembro de 2024, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/zqg-dpji-kmf Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
28/11/2024 10:58
Expedida/Certificada
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27/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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26/11/2024 12:02
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:01
Mero expediente
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25/11/2024 07:25
Conclusos para decisão
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25/11/2024 07:25
Evoluída a classe de 11875 para 436
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25/11/2024 07:25
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 07:25
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:10
Infrutífera
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19/11/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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31/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:50
Expedida/Certificada
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30/10/2024 13:50
Expedida/Certificada
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29/10/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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23/10/2024 08:53
Evoluída a classe de 11875 para 436
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23/10/2024 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2024 08:53
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/10/2024 11:58
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:56
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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