TJAC - 0708783-93.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0708783-93.2024.8.01.0001 - Monitória - Requerente: União Educacional do Norte - Requerido: Lucas Matheus Brito de Oliveira - O presente feito já fora sentenciado à p. 61, homologando acordo das partes.
Assim, determino novamente o envio dos autos para arquivamento. -
02/04/2025 06:11
Expedida/Certificada
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24/03/2025 10:39
Arquivamento
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24/03/2025 06:49
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
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09/12/2024 01:11
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0708783-93.2024.8.01.0001 - Monitória - Requerente: União Educacional do Norte - Requerido: Lucas Matheus Brito de Oliveira - O instrumento de transação das pp. 54/56 não contém assinatura do réu.
Para sanar o vício, concedo às partes o prazo de cinco dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos par sentença. -
28/11/2024 16:45
Expedida/Certificada
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28/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0708783-93.2024.8.01.0001 - Monitória - Requerente: União Educacional do Norte - Requerido: Lucas Matheus Brito de Oliveira - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 58/60, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais integralmente recolhidas.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Deixo de determinar a suspensão do processo porque o feito poderá ser desarquivado a pedido das partes. -
27/11/2024 13:23
Expedida/Certificada
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25/11/2024 18:01
Homologada a Transação
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22/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
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20/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 08:24
Mero expediente
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19/11/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 08:27
Ato ordinatório
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09/09/2024 01:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:15
Outras Decisões
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10/06/2024 05:48
Conclusos para despacho
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10/06/2024 05:45
Realizado cálculo de custas
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05/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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