TJAC - 0721050-97.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 03:57
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 11:19
Expedida/Certificada
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15/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:07
Ato ordinatório
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14/05/2025 12:07
Ato ordinatório
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14/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:06
Juntada de Ofício
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17/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Moratelli (OAB 24508-A/MA) Processo 0721050-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Araujo Nogueira - Dá as partes por intimadas, para ciência e comparecimento à perícia médica em face da parte autora, Fabiano Araújo Nogueira, designada para o dia 14/04/2025, às 13:00h, na Junta Médica Oficial de Perícia Judicial, localizada na sede da SESACRE situada na rua Benjamin Constant, 830, Centro, Rio Branco-AC. -
06/03/2025 11:49
Expedida/Certificada
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06/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:43
Ato ordinatório
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06/03/2025 11:42
Ato ordinatório
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06/03/2025 11:42
Juntada de Ofício
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06/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Moratelli (OAB 24508-A/MA) Processo 0721050-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Araujo Nogueira - Determino a realização de prova pericial e nomeio um dos médicos componentes da Junta Médica Judicial do Estado do Acre para a realização desta.
O agendamento da perícia pela Junta Médica deve se dar através do e-mail [email protected], telefone 3215-2782.
Disponibilizar para a Junta acesso aos autos.
Ressalto que a perícia médica aqui tratada tem o escopo de averiguar a condição física do periciando somente no tocante ao direito de receber o benefício do auxílio por incapacidade temporária ou o auxílio-acidente, assim, como já dito, será realizada por somente um dos médicos, conforme escala definida pela própria Junta Médica Judicial.
Na forma do art. 465, §1º, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, afim de que as partes se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem nos autos os quesitos, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa, e que indiquem assistentes técnicos caso entendam necessário, devendo a Secretaria, neste caso, encaminhar as informações solicitadas ao perito até a data do exame.
Os quesitos deste Juízo são: a) presença dos requisitos previstos na legislação de regência (artigo 86 e seguintes da Lei nº 8.213/91) e Decreto nº 3.048; b) existência de incapacidade laboral; c) o grau de incapacidade laboral (total ou parcial); d) a duração da incapacidade, se temporária (prazo previsível para a recuperação) ou de duração indefinida (prazo imprevisível); e) a possibilidade de reabilitação profissional e o prazo para essa reabilitação; f) capacidade de continuar exercendo a mesma profissão; g) capacidade de exercer outra atividade laborativa.
Cabe ao autor levar todos os exames (atuais e antigos) para a perícia.
Após a realização da perícia fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, devendo as partes serem intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Por fim, após entrega do laudo, cite-se o INSS para contestar a ação, no prazo de 30 (dias) dias. -
26/02/2025 11:12
Expedida/Certificada
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26/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 13:43
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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15/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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13/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
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27/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Moratelli (OAB 24508-A/MA) Processo 0721050-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Araujo Nogueira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
13/12/2024 11:56
Expedida/Certificada
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13/12/2024 10:07
Ato ordinatório
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13/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Moratelli (OAB 24508-A/MA) Processo 0721050-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Araujo Nogueira - Recebo a inicial.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Cite-se o INSS para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:33
Expedida/Certificada
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02/12/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 17:08
Mero expediente
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29/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 10:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Moratelli (OAB 24508-A/MA) Processo 0721050-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Araujo Nogueira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando que o autor postula benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, declaro a incompetência deste juízo para seu processamento, conforme art. 26, III, da Resolução 154/2011 do Tribunal de Justiça do Acre.
Por conseguinte, determino o envio dos autos ao Cartório do Distribuidor para distribuição a uma das Varas de Fazenda Pública da Capital.
Intimem-se. -
27/11/2024 13:23
Expedida/Certificada
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26/11/2024 16:52
Declarada incompetência
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26/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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