TJAC - 0719865-24.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:15
Ato ordinatório
-
04/06/2025 08:13
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 08:11
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
-
03/06/2025 08:39
Infrutífera
-
29/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:43
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
30/04/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Fernandes Barros (OAB 4853/AC), Nara Jane Mendonça do Nascimento (OAB 5783/AC), Nayla Alcântara de Souza (OAB 6009/AC) Processo 0719865-24.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Fernanda Neres Menezes, Fernanda Neres Menezes - Embargado: Banco da Amazônia S/A - Diante da nova proposta de pagamento ofertada pela Embargante e pedido de audiência de conciliação visando a composição de acordo (págs. 253/255), determino a realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes e patronos para comparecimento ao ato.
Acaso reste infrutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 08:30
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 08:33
Mero expediente
-
13/03/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:50
Apensado ao processo
-
03/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 18:01
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
11/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nara Jane Mendonça do Nascimento (OAB 5783/AC), Nayla Alcântara de Souza (OAB 6009/AC) Processo 0719865-24.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Fernanda Neres Menezes, Fernanda Neres Menezes - Embargado: Banco da Amazônia S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação de fls. 157/169. -
10/12/2024 17:40
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 09:43
Ato ordinatório
-
03/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nara Jane Mendonça do Nascimento (OAB 5783/AC), Nayla Alcântara de Souza (OAB 6009/AC) Processo 0719865-24.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Fernanda Neres Menezes, Fernanda Neres Menezes - Embargado: Banco da Amazônia S/A - Decisão Proceda-se o apensamento destes autos à Execução n.º 0710162-69.2024.8.01.0001.
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade judiciária à embargante, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo dos embargos, indefiro.
A concessão de efeito suspensivo aos embargos do executado depende da presença dos requisitos da tutela antecipada e da prévia segurança do juízo por penhora, depósito ou caução suficiente.
Quanto à primeira exigência, não vislumbro possibilidade de o prosseguimento da execução causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação, já que a própria embargante reconhece a dívida, não obstante, em razão de sua condição de saúde, não consiga arcar com o pagamento, nos termos inicialmente contratados.
No entanto, tais argumentos não são suficientes para fins de concessão do efeito suspensivo.
Por fim, não houve a regular garantia da execução.
Intime-se a embargada para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. -
26/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 06:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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