TJAC - 0703631-98.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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31/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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31/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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14/07/2025 10:42
Expedida/Certificada
 - 
                                            
03/07/2025 17:43
Ato ordinatório
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02/07/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 07:23
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 13:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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06/06/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC) - Processo 0703631-98.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0703443-08.2023.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - AUTORA: B1Maria da Conceição FerreiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DISPOSITIVO Diante dos fundamentos expostos, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para fins de condenar o BANCO DO BRASIL S.A a pagar a parte autora a importância (fls. 252) de R$ 1.083,59 (um mil, oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos) a título de reparação de dano material, a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da propositura da ação e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, julgo-o improcedente, declarando a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte demandada ao pagamento de custas e honorários, estes fixados por arbitramento em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Considerando-se que o laudo pericial demonstrou a existência de vícios de construção, o que traz a responsabilidade para o demandado, assim, condeno o requerido no pagamento do valor de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Em seguida, expeça-se alvará judicial em favor do Perito.
Por fim, poderá, ainda, a parte ré efetuar a dedução da quantia a ser paga por danos materiais do saldo devedor do contrato, se houver.
Após o trânsito em julgado, não havendo pagamento voluntário, aguarde-se os quinze dias para pagamento dos honorários periciais, voltando o feito concluso em caso de não pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. - 
                                            
05/06/2025 12:49
Expedida/Certificada
 - 
                                            
04/06/2025 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0703631-98.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Ferreira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da manifestação do perito apresentada em resposta à impugnação ao laudo pericial. - 
                                            
08/04/2025 12:06
Expedida/Certificada
 - 
                                            
08/04/2025 11:03
Ato ordinatório
 - 
                                            
03/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/04/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0703631-98.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Ferreira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Intime-se o Sr.
Perito Ney Pinheiro de Souza para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao laudo pericial e esclarecer os pontos questionados pela parte ré. - 
                                            
25/03/2025 09:37
Expedida/Certificada
 - 
                                            
21/03/2025 11:24
Ato ordinatório
 - 
                                            
11/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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02/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0703631-98.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Ferreira - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Vindo aos autos o laudo pericial de pp. 243/254, a parte requerida Banco do Brasil S/A. apresentou impugnação, no qual o parecer técnico aduz que faz necessário esclarecimento acerca de alguns itens indicados fls. 261/264.
A autora Maria da Conceição Ferreira manifestou sua concordância e requereu o julgamento antecipado do feito (fls. 255).
Em razão disso, em observância ao disposto no art. 477, §2º, incisos I e II, do CPC, intime-se o Sr.
Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial e esclarecer os pontos questionados pela parte ré.
Apresentada a manifestação pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, voltando-me após para apreciação da impugnação.
Intimem-se e cumpra-se. - 
                                            
26/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
 - 
                                            
12/11/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
07/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/11/2024 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/10/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/10/2024 11:47
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/10/2024 12:18
Ato ordinatório
 - 
                                            
23/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2024 07:15
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
12/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/07/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/06/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/06/2024 11:43
Expedida/Certificada
 - 
                                            
17/06/2024 13:25
Expedição de Carta.
 - 
                                            
10/06/2024 09:58
Outras Decisões
 - 
                                            
19/03/2024 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/02/2024 13:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/12/2023 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/12/2023 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/11/2023 08:23
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
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28/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/11/2023 18:42
Decisão de Saneamento e Organização
 - 
                                            
27/11/2023 18:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/11/2023 14:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/10/2023 11:26
Expedida/Certificada
 - 
                                            
14/10/2023 05:16
Ato ordinatório
 - 
                                            
14/10/2023 05:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2023.
 - 
                                            
06/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
05/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2023 10:09
Ato ordinatório
 - 
                                            
10/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/07/2023 14:35
Apensado ao processo
 - 
                                            
31/07/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/07/2023 12:00
Expedida/Certificada
 - 
                                            
28/07/2023 00:07
Decisão de Saneamento e Organização
 - 
                                            
03/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/06/2023 11:46
Expedida/Certificada
 - 
                                            
19/06/2023 14:04
Emenda a inicial
 - 
                                            
24/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/04/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/04/2023 13:31
Expedida/Certificada
 - 
                                            
30/03/2023 18:59
Outras Decisões
 - 
                                            
24/03/2023 13:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/03/2023 06:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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