TJAC - 0705283-06.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/06/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0705283-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Francimara Fernandes de FrançaB0 - RECLAMADO: B1Energisa S.aB0 - VISTOS e mais Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte ré ENERGISA S.A. em face da sentença exarada (fls. 96-99/100), em suma, para que seja reconhecido o julgamento como ultra petita (fls. 104-108).
Verifica-se, desde logo, nos termos dos art. 49, da Lei nº 9.099/95 e, ainda, do art. 1.023, do CPC, que os embargos são tempestivos e, assim, merecem ser recebidos e, à vista dos autos e da resposta da parte embargada (fls. 114-118), examinados e decididos.
As questões suscitadas pela ré-embargente, a meu sentir e discernir, além de não constituírem nenhuma das hipóteses de cabimento (CPC, art. 1.022), também não configuram o apontado julgamento ultra petita, mas mero inconformismo e contrariedade com os fundamentos assentados e explicitados e, por isso, inviável o seu reexame em sede aclaratória. É de ressaltar, a propósito, que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de fundo, contudo, conforme a hipótese, a conclusão sentencial poderá ser revista e até modificada em sede própria de recurso.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), REJEITO os embargos declaratórios interpostos pela parte ré ENERGISA S.A. (fl.S 104-108).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
09/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:35
Ato ordinatório
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06/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 20:11
Ato ordinatório
-
25/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:53
Mero expediente
-
06/03/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 17:56
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenn Kelson da Silva Castro (OAB 1649/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0705283-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francimara Fernandes de França - Reclamado: Energisa S.a - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 96-99).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
21/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:51
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 09:40
Infrutífera
-
07/12/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0705283-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francimara Fernandes de França - Reclamado: Energisa S.a - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0705283-06.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 27/01/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/wgz-qyta-gsj Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
26/11/2024 10:39
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:18
Ato ordinatório
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22/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
22/11/2024 11:00
Infrutífera
-
14/11/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
25/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:34
Expedida/Certificada
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25/10/2024 10:16
Ato ordinatório
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23/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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22/10/2024 09:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:49
Mero expediente
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21/10/2024 09:03
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:03
Evoluída a classe de 11875 para 436
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21/10/2024 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 09:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:35
Infrutífera
-
30/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:37
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:54
Expedida/Certificada
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19/09/2024 10:54
Expedida/Certificada
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19/09/2024 10:42
Ato ordinatório
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18/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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18/09/2024 10:14
Evoluída a classe de 11875 para 436
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18/09/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/09/2024 10:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 07:25
Recebidos os autos
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11/09/2024 07:25
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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