TJAC - 0708040-83.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0708040-83.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Bradesco S.aB0 - DEVEDOR: B14rodas Comercio e Servicos EireliB0 - B1Julio da Silva Maia NetoB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de pesquisa Sisbajud, uma vez que o valor encontrado (p. 134), é considerado irrisório (Art. 836, do CPC), motivo pelo qual foi desbloqueado. -
20/08/2025 10:19
Expedida/Certificada
-
14/08/2025 12:21
Ato ordinatório
-
14/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0708040-83.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Bradesco S.aB0 - A parte exequente requereu, por meio da petição de fls. 117 requer a realização de diligências junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada.
Defiro a tentativa de bloqueio de ativos da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, devendo ser realizada na modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias no sistema SISBAJUD.
Retornando o resultado, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 11:22
Expedida/Certificada
-
18/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:04
deferimento
-
04/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:44
Apensado ao processo
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0708040-83.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S.a - Em petição às fls. 108/112 verifica-se que a parte executada apresentou embargos à execução.
Com relação aos embargos à execução, é importante mencionar que consiste em uma ação autônoma e meio típico de defesa do executado na execução fundada em título extrajudicial, que deve ser ajuizado em autos apartados, conforme disposto no §1º do Art. 914 do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a executada, querendo distribua os embargos à execução em autos apartados por dependência, recolhendo as devidas custas pertinentes.
Findo o prazo à secretaria para que torne sem efeito a petição (fls. 108/112), por tratar-se de embargos à execução inserido equivocadamente como petição interlocutória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 09:24
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:20
Outras Decisões
-
14/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 17:40
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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04/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0708040-83.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S.a - Devedor: Julio da Silva Maia Neto, 4rodas Comercio e Servicos Eireli - Chamo o feito à ordem para fins de regularização.
Em que pese o seguimento do processo, identifica-se que o executado Júlio da Silva Maia Neto foi citado por hora certa (fls. 51/52), sendo remetida carta postal informando a efetivação desta modalidade de citação (fl. 60), em atenção aos arts. 253 e 254 do CPC.
Nesse sentido, não há falar em convalidação da intimação e liberação de valores constritos via Sisbajud.
Mantenho a ordem de bloqueio de valores, convertendo-os em medida de arresto.
Por consequência, o art. 72, II do CPC, determina que o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado, razão pela qual, nomeio como curador especial a Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído.
Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito e apresentação de embargos à execução.
Ademais ensejo a parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que apresente endereço hábil para citação da parte executada 4rodas Comércios e Serviços.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:14
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 14:53
Curador
-
18/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0708040-83.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S.a - Devedor: Julio da Silva Maia Neto, 4rodas Comercio e Servicos Eireli - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. -
12/02/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:37
Ato ordinatório
-
11/02/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 07:27
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0708040-83.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S.a - Devedor: Julio da Silva Maia Neto, 4rodas Comercio e Servicos Eireli - Em petição de fls. 82/83 a parte exequente pugna pela validação da carta expedida para intimação do executado com fim de se manifestar quanto ao bloqueio de valores realizado via Sisbajud.
Nesse sentido, considerando que o Aviso de Recebimento (AR) juntado às fls. 77 retornou com a informação de "ausente", não há elementos suficientes para considerar válida a intimação da parte ré.
Diante disso, indefiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados formulado pela exequente.
Determino que a intimação da parte ré seja realizada por meio de oficial de justiça, uma vez que não houve comprovação de mudança de endereço nos autos.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher a taxa de diligência externa, sob pena de suspensão do andamento do feito.
Cumpra-se. -
11/12/2024 18:26
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 09:43
Outras Decisões
-
05/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0708040-83.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S.a - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
26/11/2024 08:01
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 08:01
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 10:47
Ato ordinatório
-
11/11/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 09:03
Expedida/Certificada
-
02/09/2024 08:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/08/2024 15:28
Deferimento em Parte
-
30/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 07:48
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 12:51
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
22/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 11:38
Mero expediente
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19/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
15/07/2024 10:30
Expedida/Certificada
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11/07/2024 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 06:55
Ato ordinatório
-
11/07/2024 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2024 10:16
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 10:22
deferimento
-
22/05/2024 13:31
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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