TJAC - 0715322-12.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/04/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), ANDRE SALGADO FELIX (OAB 357792/SP), LEANDRO MARTÍNEZ (OAB 253916/SP) Processo 0715322-12.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nilva dos Santos Souza - Reconvindo: Banco C6 Consignado S.a. - 1. Às fls. 240/244, foram opostos embargos de declaração com efeitos infringentes. 2.
Assim, determino a intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil vigente. 3.
Intimem-se.
Publique-se. -
03/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 06:41
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 05:31
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 10:11
Mero expediente
-
28/03/2025 12:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/03/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), ANDRE SALGADO FELIX (OAB 357792/SP), LEANDRO MARTÍNEZ (OAB 253916/SP) Processo 0715322-12.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nilva dos Santos Souza - Reconvindo: Banco C6 Consignado S.a. -
Ante ao exposto, julgo procedente os pedidos de Maria Nilva dos Santos Souza, para declarar a inexistência da dívida, decorrente do contrato nº 010015405063, firmado com a requerida Banco C6 Consignado S.A., devendo as partes retornarem ao estado anterior.
A parte autora deverá efetuar a devolução do valor recebido, devidamente atualizado pela SELIC.
Por sua vez, a requerida deverá efetuar a devolução dos valores descontados de forma simples antes de 30/03/2021 e dobrada, referente desconto ocorridos após a referida data, devidamente atualizado pela SELIC, admitindo a compensação.
Condenar o réu a pagar a autora, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, sujeita a correção monetária pelo SELIC a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico que a autora obtiver com a causa (art. 85, §2º CPC), devendo ser revertido em prol do fundo de arrecadação da Defensoria Pública.
Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa e a desnecessidade da instrução processual.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/03/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:10
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em 31/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), ANDRE SALGADO FELIX (OAB 357792/SP), LEANDRO MARTÍNEZ (OAB 253916/SP) Processo 0715322-12.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nilva dos Santos Souza - Reconvindo: Banco C6 Consignado S.a. - Em detida análise dos autos, verifica-se que a ré está ciente desde o dia 09/07/2024 que deveria apresentar os contratos, mas até a presente data não encaminhou para este Juízo e requer a concessão de prazo de 10 (dez) dias para o encaminhamento, apesar de outras intimações acerca do envio.
Considerando que o processo está há mais de 2 (dois) meses aguardando o encaminhamento, entendo que o melhor caminho não seria a dilação de prazo, mas sim a prolação de sentença, em virtude de confissão tácita acerca dos fatos.
Contudo, o Código de Processo Civil prisma pela cooperação, bem como o exercício do contraditório e da ampla defesa, portanto concedo o prazo de 5 (cinco) dias corridos para o depósito do contrato no cartório, sob pena de confissão tácita (art. 400, caput do CPC).
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, façam-se os autos conclusos para Sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:29
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 13:32
Outras Decisões
-
12/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), ANDRE SALGADO FELIX (OAB 357792/SP), LEANDRO MARTÍNEZ (OAB 253916/SP) Processo 0715322-12.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nilva dos Santos Souza - Reconvindo: Banco C6 Consignado S.a. - Despacho Ante o tempo já decorrido, defiro o prazo de mais 10 (dez) dias para apresentação do contrato original.
Intimem-se. -
25/11/2024 17:54
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 14:41
Mero expediente
-
18/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 10:19
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 07:51
Outras Decisões
-
19/09/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
05/08/2024 11:26
Expedida/Certificada
-
09/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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04/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:23
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 11:05
Outras Decisões
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21/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 08:32
Ato ordinatório
-
26/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 03:28
Juntada de Petição de Réplica
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08/02/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 10:12
Infrutífera
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24/01/2024 13:09
Outras Decisões
-
24/01/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 12:59
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
18/12/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 09:48
Expedida/Certificada
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14/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:24
Expedição de Carta.
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14/12/2023 09:14
Ato ordinatório
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07/12/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:28
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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16/11/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2023 05:45
Expedida/Certificada
-
07/11/2023 09:41
Outras Decisões
-
26/10/2023 23:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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