TJAC - 0715639-73.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0715639-73.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Jercineia de Araújo Vieira - Réu: Banco do Brasil S/A. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.Cumpra-se.
Intimem-se. -
30/01/2025 14:37
Expedida/Certificada
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30/01/2025 07:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0715639-73.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Jercineia de Araújo Vieira - Réu: Banco do Brasil S/A. - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/12/2024 18:04
Expedida/Certificada
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19/12/2024 12:45
Outras Decisões
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12/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0715639-73.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Jercineia de Araújo Vieira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
25/11/2024 17:54
Expedida/Certificada
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21/11/2024 07:35
Ato ordinatório
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19/11/2024 06:55
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/10/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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15/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:10
Expedição de Carta.
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14/10/2024 19:29
Outras Decisões
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10/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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09/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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13/09/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:27
Outras Decisões
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09/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:03
Ato ordinatório
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03/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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