TJAC - 0704346-77.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC) - Processo 0704346-77.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Decisão Em petição de fls. 255, a parte Autora requer a inclusão do nome do devedor no SERASAJUD. É o breve relato.
Passo a decidir.
Defiro o pedido de inclusão do nome do réu FELIPE ALVES DE OLIVEIRA - CPF n.º *49.***.*92-79 na plataforma SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º do CPC, no cadastro de inadimplentes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, por dívida discutida nestes autos no valor de R$ 17.886,27 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 12:42
Expedida/Certificada
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12/08/2025 15:35
Outras Decisões
-
12/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 3951/AC), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0704346-77.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Felipe Alves de Oliveira - Considerando-se o teor da certidão de fl. 251, segundo a qual o exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, mantenha-se o curso do processo suspenso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:41
Outras Decisões
-
03/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 3951/AC), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0704346-77.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de pesquisa realizada mediante sistema Sisbajud, uma vez que o valor encontrado (p.247), é considerado irrisório nos termos do art. 836, do CPC/2015, motivo pelo qual foi desbloqueado. -
24/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:29
Ato ordinatório
-
21/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 3951/AC), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0704346-77.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Felipe Alves de Oliveira - Compulsando os atos verifica-se que não foi realizado o arresto de bens na modalidade on-line na modalidade teimosinha por 10(dez) dias, conforme determinado na Decisão de fls 238/239.
Assim, determino o cumprimento do penúltimo parágrafo da referida decisão.
Restando infrutíferas a pesquisa, concedo ao Exequente o prazo de 10 (dez) dias para que informe o endereço atualizado do executado para fins de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
22/01/2025 16:17
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 16:49
Outras Decisões
-
13/01/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 3951/AC), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0704346-77.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Felipe Alves de Oliveira - Em petição de fls 236/237 a parte Exequente pugna pela a pesquisa de ativos financeiros do executado por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, pleiteia a penhora na modalidade arresto, com a utilização da modalidade teimosinha. É o que basta relatar.
Decido.
Preenchidos os requisitos legais, pode o juiz utilizar-se do Sisbajud para realizar o arresto provisório previsto no art. 830 do Código de Processo Civil, bloqueando contas do devedor não encontrado.
Cuida-se de medida cautelar nos próprios autos da execução.
Nesse sentido é a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao regime de que trata o art. 1.036 do CPC/2015, admitindo decisão do Juízo Singular que determina, com base no poder geral de cautela, o "arresto prévio" dos valores existentes em contas bancárias da parte executada.
No caso em análise, constata-se a dificuldade na localização da parte executada, sendo cabível o deferimento da medida, antes da citação, pois evidenciado o justo receio de que o exequente não receba seu crédito, tratando-se de providência voltada à assegurar a efetividade do processo, preservando eventual patrimônio que possa responder pela dívida (STJ, REsp 1370687/MG, REsp 690.618/RJ).
Assim, com base no art. 830 do CPC, determino o arresto de bens na modalidade on-line, a ser realizado mediante bloqueio de valores que porventura existam em nome do devedor, por meio do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha por 10 (dez) dias,.
Em seguida, cientifique-se o credor quanto ao auto, caso positivo, intimando-o para, em 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do executado, para fins de citação e intimação quanto ao arresto.
Restando infrutíferas tais pesquisas, concedo ao Exequente o prazo de 10 (dez) dias para que informe o endereço atualizado do executado para fins de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 17:16
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 08:15
Bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
29/08/2024 09:14
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 18:08
Execução frustrada
-
23/08/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:33
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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17/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:10
Ato ordinatório
-
17/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 23:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
10/04/2024 16:09
deferimento
-
26/02/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:39
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
04/12/2023 07:25
Mero expediente
-
01/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 07:12
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
24/11/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
24/11/2023 08:44
Ato ordinatório
-
24/11/2023 07:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 10:08
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 12:05
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 12:05
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 12:05
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2023 11:54
Expedida/Certificada
-
27/09/2023 11:20
Ato ordinatório
-
27/09/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2023 11:09
Expedida/Certificada
-
12/09/2023 07:10
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2023 12:10
Expedida/Certificada
-
29/08/2023 10:02
Ato ordinatório
-
28/08/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 20:59
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 07:32
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
12/07/2023 11:29
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
12/07/2023 11:17
Expedida/Certificada
-
07/07/2023 14:49
Extinto o processo por desistência
-
06/07/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2023 12:28
Expedida/Certificada
-
29/06/2023 14:39
Ato ordinatório
-
29/06/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:41
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
12/04/2023 10:33
Ato ordinatório
-
12/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2023 07:08
Expedida/Certificada
-
31/03/2023 21:12
Ato ordinatório
-
31/03/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 22:50
Outras Decisões
-
14/12/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 11:13
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2022 11:36
Expedida/Certificada
-
29/11/2022 10:44
Ato ordinatório
-
27/11/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:51
Mero expediente
-
13/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/10/2022.
-
04/10/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:14
Ato ordinatório
-
30/09/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2022 10:45
Expedida/Certificada
-
08/08/2022 09:58
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2022 07:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2022 10:53
Expedida/Certificada
-
18/07/2022 10:26
Ato ordinatório
-
18/07/2022 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2022 11:02
Expedida/Certificada
-
16/05/2022 08:41
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2022 10:53
Expedida/Certificada
-
02/05/2022 18:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
27/04/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:19
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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