TJAC - 0710558-17.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RONNEY DA SILVA FECURY (OAB 1786/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) - Processo 0710558-17.2022.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Serviços Hospitalares - AUTOR: B1Defensoria Pública do Estado do AcreB0 - RÉU: B1Urgil- Urgência Infantil e Serviços Médicos LtdaB0 - INTRSDO: B1Dayan Moreira AlbuquerqueB0 - Razão pela qual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por perda do objeto decorrente de fato superveniente.
Sem condenação em custas processuais, considerando tratar-se de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado.
Cientifique-se o Ministério Público do Estado do Acre.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 11:56
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 12:56
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/07/2025 10:55
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:29
Perda do objeto
-
04/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RONNEY DA SILVA FECURY (OAB 1786/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC) - Processo 0710558-17.2022.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Serviços Hospitalares - AUTOR: B1Defensoria Pública do Estado do AcreB0 - RÉU: B1Urgil- Urgência Infantil e Serviços Médicos LtdaB0 - INTRSDO: B1Dayan Moreira AlbuquerqueB0 - Considerando que houve o encerramento da instrução processual e apresentação de alegações finais pelas partes, visando evitar a nulidade do feito, proceda-se vista do processo ao Ministério Público, nos termos do art. 178, I do CPC.
Cumpra-se. -
26/05/2025 10:48
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:38
Outras Decisões
-
06/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:51
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) Processo 0710558-17.2022.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado do Acre - Réu: Urgil- Urgência Infantil e Serviços Médicos Ltda - Cumpra-se integralmente a decisão anteriormente proferida (fl. 935), no tocante à intimação do Ministério Público.
Após o decurso do prazo de manifestação, dá-se por encerrada a instrução processual, remetendo as partes à apresentação de alegações finais por memoriais, a serem apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:52
Outras Decisões
-
26/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronney da Silva Fecury (OAB 1786/AC), Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) Processo 0710558-17.2022.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado do Acre - Réu: Urgil- Urgência Infantil e Serviços Médicos Ltda - Conforme noticiado na mídia local, tem-se que o nosocômio requerido encerrou suas atividades, tendo inclusive colocado o prédio em que funcionava a venda.
Diante disso, considerando que tal fato pode influenciar diretamente no resultado da demanda, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a autora se manifeste acerca da perda superveniente do objeto.
Intime-se ainda o Ministério Publico para querendo, manifestar-se, no mesmo prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 12:46
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:35
Outras Decisões
-
15/01/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/12/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:50
Ato ordinatório
-
12/12/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronney da Silva Fecury (OAB 1786/AC), Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) Processo 0710558-17.2022.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado do Acre - Réu: Urgil- Urgência Infantil e Serviços Médicos Ltda - Nos autos, consta a juntada do relatório da inspeção realizada pela Vigilância Sanitária Estadual, conforme o despacho proferido em audiência, foi determinada a intimação das partes e do Ministério Público para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias, em razão da complexidade da demanda.
Observa-se, contudo, que o Ministério Público ainda não foi intimado.
Além disso, verifica-se que o prazo da Defensoria Pública para manifestação encerra-se em 12/12/2024, enquanto a parte Urgil já apresentou sua manifestação.
Diante disso, determino a intimação do Ministério Público para que se manifeste acerca do relatório constante às fls. 855/904, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho proferido.
Após o encerramento do prazo para manifestação de todas as partes, incluindo a Defensoria Pública, retornem os autos conclusos para avaliação quanto ao encerramento da instrução, em conformidade com o despacho proferido em audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se -
11/12/2024 18:30
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:19
Mero expediente
-
05/12/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronney da Silva Fecury (OAB 1786/AC), Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) Processo 0710558-17.2022.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado do Acre - Réu: Urgil- Urgência Infantil e Serviços Médicos Ltda - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada dos documentos de fls. 881/904. -
25/11/2024 17:04
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:02
Ato ordinatório
-
18/11/2024 12:58
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 08:02
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
15/07/2024 10:30
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:42
Outras Decisões
-
05/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 20:10
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
19/02/2024 15:42
Expedida/Certificada
-
08/02/2024 07:53
Outras Decisões
-
05/10/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:04
Expedida/Certificada
-
30/08/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:01
Ato ordinatório
-
30/08/2023 14:58
Ato ordinatório
-
30/08/2023 11:44
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 12:49
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 11:47
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/08/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2023 12:13
Expedida/Certificada
-
03/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:43
Ato ordinatório
-
03/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:33
Ato ordinatório
-
03/08/2023 10:09
Outras Decisões
-
02/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 09:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/07/2023 07:51
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
-
21/07/2023 09:30
Expedida/Certificada
-
18/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 07:41
Homologada a Transação
-
13/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/07/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:12
Ato ordinatório
-
23/06/2023 14:01
Outras Decisões
-
22/06/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 07:30:00, 1ª Vara Cível.
-
22/06/2023 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 07:00
Juntada de Mandado
-
22/06/2023 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 07:00
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:59
Juntada de Mandado
-
17/06/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:17
Juntada de Acórdão
-
02/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2023 09:47
Expedida/Certificada
-
17/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 08:04
Ato ordinatório
-
17/05/2023 07:52
Ato ordinatório
-
02/05/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2023 10:59
Expedida/Certificada
-
27/04/2023 19:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
27/04/2023 07:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 07:30:00, 1ª Vara Cível.
-
30/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 06:49
Expedida/Certificada
-
27/03/2023 16:52
Outras Decisões
-
06/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 06:45
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2022 06:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 10:56
Ato ordinatório
-
08/12/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/11/2022 05:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 05:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 10:53
Ato ordinatório
-
18/11/2022 10:50
Ato ordinatório
-
10/11/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:02
Ato ordinatório
-
09/11/2022 10:31
Juntada de Decisão
-
31/10/2022 13:45
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
20/10/2022 10:14
Infrutífera
-
20/10/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:23
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 10:54
Ato ordinatório
-
13/09/2022 11:11
Tutela Provisória
-
13/09/2022 08:20
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
01/09/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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