TJAC - 0721566-20.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0721566-20.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria Henrique Pereira de Souza - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0113-33, com 5 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - Via Verde -
11/07/2025 08:24
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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11/07/2025 08:24
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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11/07/2025 03:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 15:09
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0721566-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Henrique Pereira de SouzaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
24/06/2025 10:09
Expedida/Certificada
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24/06/2025 09:26
Ato ordinatório
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23/06/2025 03:20
Juntada de Petição de Apelação
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10/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0721566-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Henrique Pereira de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A. - Nesse compasso, verificada a prescrição da pretensão de revisão dos índices de correção dos valores de PASEP, reconheço a ocorrência da prescrição e JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, entretanto suspensa a exigibilidade da cobrança ante os beneficios da assistência judiciaria gratuita.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 09:01
Expedida/Certificada
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29/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:07
Declarada decadência ou prescrição
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24/04/2025 08:07
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0721566-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Henrique Pereira de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A. - Com o fim de evitar nulidade processual, intimem-se a Defensora Pública por meio do portal eletrônico para no prazo legal se manifestar acerca da contestação apresentada às fls. 70/97, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar.
Cumpra-se com brevidade. -
27/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 07:43
Mero expediente
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18/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0721566-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Henrique Pereira de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. -
17/01/2025 07:59
Expedida/Certificada
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01/01/2025 12:26
Ato ordinatório
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20/12/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 07:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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26/11/2024 19:14
Expedição de Carta.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0721566-20.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Henrique Pereira de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial e defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC).
Afasto a realização de audiência de conciliação, tendo em vista a necessidade de especificações de provas acerca dos índices que compõe os valores oriundos do PASEP, o que demonstra que a audiência será inócua.
Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo localização do réu, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 17:05
Expedida/Certificada
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25/11/2024 08:07
deferimento
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22/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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