TJAC - 0701042-02.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0701042-02.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicredi BiomasB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da citação negativa de pág. 184. -
29/08/2025 08:39
Expedida/Certificada
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28/08/2025 16:27
Ato ordinatório
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18/08/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:40
Expedição de Carta.
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08/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0701042-02.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1X Comercio de Alimentos EireliB0 - 1) Defiro o pedido de p. 178, determinando a citação da requerido no endereço informado. 2) Em caso de retorno positivo cumpra-se os itens 4 e seguintes da decisão às pp. 127/129. 3) Em caso de retorno negativo após cumprimento do Aviso de Recebimento-AR e disponibilização do resultado nos autos, intime-se o credor para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Cumpra-se. -
07/07/2025 12:17
Expedida/Certificada
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02/07/2025 13:01
Outras Decisões
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29/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0701042-02.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicredi Biomas - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das diligências efetivadas para pesquisa de endereço nos Sistemas Auxiliares da Justiça, fls. 168/174, devendo filtrar as informações colhidas e indicar especificamente o(s) endereço(s), contendo o código de endereçamento postal (CEP), que pretende ser realizada a diligência de citação, ou efetuar o pagamento da diligência externa, se for o caso. -
07/04/2025 08:20
Expedida/Certificada
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27/03/2025 21:06
Ato ordinatório
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16/03/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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13/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:56
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0701042-02.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicredi Biomas - Devedor: X Comercio de Alimentos Eireli - 1) Determino o dessobrestamento dos autos.
Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu, a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
05/12/2024 13:17
Expedida/Certificada
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05/12/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867TO /) Processo 0701042-02.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicredi Biomas - Devedor: X Comercio de Alimentos Eireli - 1) Determino o dessobrestamento dos autos.
Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu, a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
25/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:29
Expedida/Certificada
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07/11/2024 19:08
deferimento
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26/09/2024 12:43
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2024 12:46
Expedida/Certificada
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19/08/2024 16:38
Ato ordinatório
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19/08/2024 16:35
Juntada de Carta Precatória
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01/08/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2024 11:40
Expedida/Certificada
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30/07/2024 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
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30/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2024 11:30
Expedida/Certificada
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05/06/2024 08:15
Ato ordinatório
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28/05/2024 16:13
Expedição de Carta precatória.
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29/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
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18/04/2024 19:56
Ato ordinatório
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08/04/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2024 13:27
Expedição de Carta.
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16/02/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:49
Outras Decisões
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31/01/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
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25/01/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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