TJAC - 1002306-81.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:41
Juntada de Informações
-
12/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:55
Voto do Relator
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06/02/2025 20:55
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
04/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:00
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
04/02/2025 09:00
Mérito
-
23/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:07
Para Julgamento
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27/12/2024 14:51
Pedido de inclusão
-
10/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:32
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002306-81.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravada: MARCELA OLIVEIRA DE SOUZA - - Posto isso, e com fulcro no art. 1.019, I, c/c 1.012, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, recebo o presente recurso em seu efeito suspensivo, devendo o juízo a quo obstar a realização de pesquisas via INFOJUD, até o julgamento do mérito deste Agravo.
Intimem-se o Agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício.
Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC) - Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) - Raquel Cunha da Conceição (OAB: 1746/AC) - Elisandro Feitosa do Vale (OAB: 5888/AC) - Caroline Santos da Costa Guimarães (OAB: 5328/AC) - Yanna Henrique Gomes de Souza (OAB: 4521/AC) -
31/10/2024 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 11:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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29/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:06
Distribuído por prevenção
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29/10/2024 08:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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