TJAC - 0700653-13.2021.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 00:29
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:55
Mero expediente
-
17/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:44
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria
-
14/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:20
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
11/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600A/AC), Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC) Processo 0700653-13.2021.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Liquidante: Celimar Maffi - Liquidado: Banco Bradesco S/A - Sendo assim resta-se evidente a satisfação da obrigação exigida na presente execução.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do NCPC.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Comprovado o adimplemento das custas dentro do prazo, não havendo pendências a serem sanadas, arquivem-se.
Providências pela CEPRE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 09:37
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 07:26
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 03:37
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600A/AC), Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC) Processo 0700653-13.2021.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Liquidante: Celimar Maffi - Liquidado: Banco Bradesco S/A - Analisando os autos, em especial, os documentos acostados às fls. 580/583 e certidão de fl. 619, verifico a necessidade de chamar o feito à ordem.
Após decorrido o prazo, sem que o devedor Banco Bradesco S/A. comprovasse nos autos o pagamento da dívida exequenda ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, conforme certidão de fl. 576, os exequentes Celimar Maffi e Mazzali Advogados Associados apresentaram manifestação (fl. 579), com atualização do cálculo do crédito, em razão da multa e honorários de dez por cento cada arbitrados no cumprimento de sentença.
E, assim, postularam pelo prosseguimento da atos de execução para que fosse realizada busca de crédito pelo sistema Sisbajud, com o propósito de penhorar o valor total de R$ 2.171.239,92 (dois milhões, cento e setenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), dos quais o valor de R$ 1.644.878,73 (um milhão seiscentos e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos) é crédito em favor do exequente CELIMAR MAFFI; e o valor de R$ 164.487,87 (cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) é crédito em favor do exequente MAZZALI ADVOGADOS ASSOCIADOS; de acordo com o resumo de cálculo anexo às fls. 580/583.
Destarte, como já destacado, observa-se que, no presente caso, o pleito de adjudicação/levantamento dos valores bloqueados atende aos requisitos legais para deferimento, tendo em vista que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de impugnação à penhora dos valores, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC, consoante se verifica pela certidão acostada à p. 617 dos autos.
Ante o exposto, em atenção ao princípio da efetividade da execução, acolho o pedido de fl. 619 e ordeno a expedição de alvará judicial, com emissão do valor integral depositado na conta judicial nº 3200112297363 (fl. 616), em nome do exequente MAZZALI ADVOGADOS ASSOCIADOS, correspondente a quantia de R$ 2.171.239,92 (dois milhões cento e setenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), para levantamento/transferência dos valores em favor dos credores, com as demais cautelas de praxe, comunicando-o, por qualquer meio legal, a liberação do alvará judicial.
Cumpridas as providências, após a retirada do alvará, concedo às partes exequentes, o prazo de 10 (dez) dias, para comprovar o recebimento dos valores e manifestarem-se, apresentando o valor remanescente do débito exequendo e/ou requerer o que entenderem de direito, considerando o silêncio como satisfeita a obrigação.
No silêncio dos exequentes, certifiquem-se, com a conclusão dos autos para sentença.
Providências pelo GABINETE.
Cumpra-se. -
19/12/2024 12:27
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 12:26
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 12:24
Expedição de alvará de levantamento
-
19/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:43
Expedição de alvará de levantamento
-
19/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 13:19
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:47
Mero expediente
-
28/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC) Processo 0700653-13.2021.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Liquidante: Celimar Maffi - Liquidado: Banco Bradesco S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C6/F3) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados, e requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC). -
19/11/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
15/11/2024 08:55
Ato ordinatório
-
15/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:59
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
29/10/2024 13:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/10/2024 09:48
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
16/10/2024 08:29
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 08:07
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 22:08
Expedida/Certificada
-
11/10/2024 16:56
Outras Decisões
-
25/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:01
Evoluída a classe de 152 para 156
-
24/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
29/08/2024 13:38
Expedida/Certificada
-
23/08/2024 08:40
Ato ordinatório
-
13/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:16
Remetidos os autos da Contadoria
-
13/08/2024 09:15
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 11:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:11
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
25/07/2024 11:58
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
25/07/2024 08:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/06/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
26/06/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
26/06/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:24
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
29/01/2024 11:21
Expedida/Certificada
-
18/12/2023 17:21
Mero expediente
-
01/09/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:24
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:13
Expedida/Certificada
-
30/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 11:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/07/2023 09:07
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 11:30
Mero expediente
-
04/03/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 09:01
Expedida/Certificada
-
14/12/2022 15:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/12/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 07:28
Publicado ato_publicado em 23/11/2022.
-
21/11/2022 12:24
Expedida/Certificada
-
21/11/2022 10:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:10
Mero expediente
-
15/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 12:54
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
21/06/2022 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/05/2022 09:07
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 09:49
Recebidos os autos
-
13/05/2022 09:49
Mero expediente
-
12/04/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 10:23
Publicado ato_publicado em 27/01/2022.
-
26/01/2022 11:39
Expedida/Certificada
-
26/01/2022 11:14
Apensado ao processo
-
14/01/2022 11:43
Mero expediente
-
18/10/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 09:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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