TJAC - 0706766-55.2022.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/09/2025 07:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2025 07:22
Remetidos os autos da Contadoria
 - 
                                            
04/09/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
 - 
                                            
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DENES DA COSTA FREITAS (OAB 6012/AC), ADV: FRANKCINATO DA SILVA BATISTA (OAB 4532/AC) - Processo 0706766-55.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Moisés Alves GomesB0 - Moisés Alves Gomes ajuizou ação de inventário judicial dos bens deixados por Eudes Gadelha Cavalcante, falecido em 1985, tendo sido nomeado inventariante na página 41.
Durante a tramitação do feito, antes que o processo estivesse pronto para ser julgado, o requerente postulou pela desistência da ação na petição da página n. 152 a fim de buscar a regularização do imóvel pela via processual adequada.
Não há interessados no feito a serem intimados do pedido de desistência, estando a viúva postulando ao lado do requerente nos autos, sendo representada pelo mesmo patrono do desistente (vide pp. 37/38, 118 e 132).
Logo, não existe óbice à homologação da desistência requerida pelo autor.
Portanto, homologo a desistência e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Intime-se.
Após o transito em julgado, arquivem-se. - 
                                            
29/08/2025 11:54
Expedida/Certificada
 - 
                                            
29/08/2025 10:31
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
29/08/2025 10:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
29/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 13:55
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
14/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/07/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKCINATO DA SILVA BATISTA (OAB 4532/AC), ADV: DENES DA COSTA FREITAS (OAB 6012/AC) - Processo 0706766-55.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Moisés Alves GomesB0 - Trata-se do inventário judicial dos bens deixados por Eudes Gadelha Cavalcante, falecido em 22/06/1985, ajuizada por Moisés Alves Gomes, que comprou o imóvel do acervo hereditário em 1992 de Jarlene Maria Silva de Melo, viúva do falecido, com o qual era casada de 1983 até 1985.
O autor, apesar de não ser herdeiro, legatário ou credor do falecido, requereu a abertura do inventário e foi nomeado inventariante na p. 41.
Ademais, consta nos autos, fls. 71/73 e 80, certidões dos ofícios de imóveis desta Comarca de negativa de registro do imóvel objeto deste inventário.
O pedido ainda não está pronto para ser analisado, pois há diversas retificações a serem feitas.
O autor Moisés Alves Gomes, a princípio, não teria legitimidade para figurar como inventariante.
Todavia, pelo que consta, realizou contrato com a viúva do falecido.
Esse negócio jurídico por si só não é apto a permitir a adjudicação pretendida pelo autor.
Para saber se Jarlene poderia dispor da integralidade do imóvel, antes é preciso saber se haviam herdeiros vivos ao tempo da abertura da sucessão (em 1985).
Mesmo que o autor indique que Eudes não deixou herdeiros, é preciso verificar se há anotações no verso da certidão de óbito da p. 7, bem como é preciso averiguar a certidão de óbito dos genitores de Eudes Gadelha Cavalcante.
Isso porque segundo os arts. 1.611 (com a redação conferida pela Lei n. 6.515/1977) e 1.577, ambos do Código Civil de 1916, bem como pelo art. 1.787 do Código Civil de 1916, caberia à viúva Jarlene a integralidade do imóvel somente se não houvessem descendentes ou ascendentes de Eudes.
Verificando-se que todo o acervo hereditário seria transferido para Jarlene, poderá então averiguar se o contrato celebrado pode ser recebido como cessão de direitos hereditário, ao menos no que tange ao imóvel em questão, ou se será possível regularizar essa situação com uma ratificação do ato em sede judicial (celebração de cessão de direitos).
Ao cabo disso será então possível proceder a adjudicação ao requerente Moisés.
Apesar de mais complexa, é preciso respeitar a via eleita, mormente porque nos autos de inventário não se pode conhecer de situações complexas, como a usucapião por exemplo.
Portanto, intime-se o inventariante para apresentar o verso da certidão de óbito da p. 7, bem como as certidões de óbito dos genitores de Eudes Gadelha Cavalcante no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
20/07/2025 18:25
Expedida/Certificada
 - 
                                            
18/07/2025 13:45
Mero expediente
 - 
                                            
04/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/06/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/05/2025 08:47
Juntada de Mandado
 - 
                                            
15/05/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
30/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/04/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/04/2025 08:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2025 11:52
Expedição de Carta.
 - 
                                            
20/03/2025 12:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/03/2025 10:48
Mero expediente
 - 
                                            
06/02/2025 06:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria da Graça Botelho Frota (OAB 1753/AC), Hugo Mendes de Farias (OAB 5276/AC) Processo 0706766-55.2022.8.01.0001 - Inventário - Invte: Moisés Alves Gomes - Intime-se o inventariante para cumprir o despacho de fls. 109, em 15 dias, observando o substabelecimento de fls. 118. - 
                                            
19/11/2024 12:45
Expedida/Certificada
 - 
                                            
18/11/2024 12:15
Mero expediente
 - 
                                            
17/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/08/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/08/2024 10:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/08/2024 14:42
Expedida/Certificada
 - 
                                            
22/08/2024 10:54
Mero expediente
 - 
                                            
08/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/08/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/07/2024 10:14
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 15:59
Expedida/Certificada
 - 
                                            
07/07/2024 14:21
Mero expediente
 - 
                                            
05/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/05/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
 - 
                                            
21/05/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/05/2024 15:10
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/05/2024 13:11
Mero expediente
 - 
                                            
12/12/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/07/2023 09:09
Expedida/certificada
 - 
                                            
23/07/2023 15:14
Expedida/Certificada
 - 
                                            
23/07/2023 15:13
Mero expediente
 - 
                                            
23/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/07/2023 14:53
Processo Reativado
 - 
                                            
22/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/05/2023 08:47
Expedida/certificada
 - 
                                            
18/05/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/05/2023 11:58
Expedida/Certificada
 - 
                                            
18/05/2023 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
16/05/2023 11:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/02/2023 10:40
Expedida/certificada
 - 
                                            
24/02/2023 11:50
Expedida/Certificada
 - 
                                            
24/02/2023 11:49
Ato ordinatório
 - 
                                            
07/02/2023 07:55
Expedida/certificada
 - 
                                            
03/02/2023 13:33
Expedida/Certificada
 - 
                                            
03/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2022 10:01
Mero expediente
 - 
                                            
24/11/2022 12:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/08/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/08/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/07/2022 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/07/2022 22:01
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
26/07/2022 10:16
Expedida/certificada
 - 
                                            
22/07/2022 10:59
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/07/2022 09:39
Mero expediente
 - 
                                            
20/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/06/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/06/2022 08:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705895-54.2024.8.01.0001
Savana dos Prazeres Lopes
De Cujus Lucila da Silva dos Prazeres
Advogado: Mabel Barros da Silva Alencar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/04/2024 06:02
Processo nº 0703123-31.2018.8.01.0001
Adail Rodrigues Tavares
Izabel Batista de Holanda
Advogado: Gersey Silva de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/02/2019 21:39
Processo nº 0710820-98.2021.8.01.0001
Luiz Miguel Vasconcelos Ayache
De Cujus Salmen Vidal Ayache
Advogado: Airton Carlos Sampaio da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/08/2021 10:31
Processo nº 0715619-82.2024.8.01.0001
David Noe Lopes de Melo
Pedro Paulo de Melo Neto
Advogado: Gicilene Aparecida da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/01/2025 12:02
Processo nº 0705969-84.2019.8.01.0001
Izamara Almeida Machado
Advogado: Thais Araujo de Sousa Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/06/2019 10:29