TJAC - 1002434-04.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:04
Juntada de Informações
-
14/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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17/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 07:00
Publicado ato_publicado em 14/12/2024.
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13/12/2024 17:57
Voto do Relator
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13/12/2024 17:57
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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02/12/2024 10:20
Em Julgamento Virtual
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25/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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25/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002434-04.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: André Dantas Neto - Agravado: Banco do Brasil S/A - - Destarte, presente a probabilidade do direito e, ainda, o perigo da demora, consubstanciado no início dos atos expropriatórios decorrente da penhora decretada sob o imóvel do executado (diga-se de passagem, de qual o devedor-Agravante também não foi intimado), com fulcro no art. 1.019, I, c/c 1.012, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, recebo o presente recurso em seu efeito suspensivo.
Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício.
Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: JOÃO DOMINGOS DA COSTA FILHO (OAB: 75484/DF) - Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ) -
19/11/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 18:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:54
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 13:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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