TJAC - 0715093-86.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:17
Juntada de Ofício
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25/02/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 0715093-86.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Advocacia Neves Costa - Devedor: Nazareno Ghellere - Despacho Atenta à petição de pp. 197/198, DEFIRO o pedido de requisição de informações da SUSEP, com fins de investigação patrimonial do devedor: NAZARENO GHELLERE - CPF *99.***.*99-20 Considerando que o mencionado órgão não é conveniado para a pesquisa de bens e valores aos Sistemas que integram o PDPJ-BR (plataforma do CNJ), autorizo o exequente, em homenagem ao princípio da cooperação, protocolar diretamente referida requisição, servindo o presente como ofício.
Cumprida ou não a diligência acima, ante a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a efetiva indicação e penhora de bens, nos termos do art. 921, inciso III §4º-A do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/02/2025 10:54
Expedida/Certificada
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20/02/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 0715093-86.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Advocacia Neves Costa - Devedor: Nazareno Ghellere - Despacho Atenta à petição de pp. 197/198, DEFIRO o pedido de requisição de informações da SUSEP, com fins de investigação patrimonial do devedor: NAZARENO GHELLERE - CPF *99.***.*99-20 Considerando que o mencionado órgão não é conveniado para a pesquisa de bens e valores aos Sistemas que integram o PDPJ-BR (plataforma do CNJ), autorizo o exequente, em homenagem ao princípio da cooperação, protocolar diretamente referida requisição, servindo o presente como ofício.
Cumprida ou não a diligência acima, ante a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a efetiva indicação e penhora de bens, nos termos do art. 921, inciso III §4º-A do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
10/02/2025 09:33
Expedida/Certificada
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06/02/2025 20:39
deferimento
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08/12/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
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05/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 0715093-86.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Advocacia Neves Costa - Dá a parte credora por intimada para, ciência do resultado da pesquisa realizada no sistema INFOJUD. -
19/11/2024 06:14
Expedida/Certificada
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18/11/2024 16:09
Ato ordinatório
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18/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2024 10:38
Expedida/Certificada
-
18/10/2024 10:38
deferimento
-
15/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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03/10/2024 08:32
Expedida/Certificada
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01/10/2024 13:24
Ato ordinatório
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01/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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01/05/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:28
Ato ordinatório
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24/04/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 12:57
Realizado cálculo de custas
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11/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2024 12:17
Expedida/Certificada
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09/01/2024 11:29
Evoluída a classe de 81 para 156
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20/12/2023 13:12
deferimento
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09/11/2023 07:53
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:53
Remetidos os autos da Contadoria
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09/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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26/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:06
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2023.
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03/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2023 11:45
Expedida/Certificada
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01/08/2023 22:47
Mero expediente
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27/04/2023 09:32
Conclusos para despacho
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06/04/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 13:59
Ato ordinatório
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29/03/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 12:33
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2022 15:02
Conclusos para despacho
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13/12/2022 09:51
Realizado cálculo de custas
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13/12/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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