TJAC - 1001737-17.2023.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:STF) para destino
-
19/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001737-17.2023.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: Glauber da Cruz Lima - Agravado: Estado do Acre - III - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, REVOGO a decisão de pp. 132-134 e passo a análise do apelo constitucional de pp. 109-121.
Assim, o recurso se mostra tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse recursal, bem como preparo dispensado por isenção legal.
O recurso extraordinário reúne condições de trânsito, quanto à suposta ofensa aos art. 34, inciso VII, alíneas "a" e "d" e art. 37, caput, todos da Constituição Federal.
A parte recorrente fundamentou a existência de repercussão geral da matéria discutida na causa.
Além disso, a questão constitucional de que trata o apelo foi devidamente prequestionada e encerra discussão estritamente jurídica e constitucional.
Assim, é conveniente submeter o inconformismo ao Supremo Tribunal Federal.
IV - Nesse contexto, tendo em vista as limitações de competência desta Vice-Presidência para apreciar referida questão, ADMITO o recurso extraordinário e submeto à apreciação do STF a pretensão deduzida pelo Estado do Acre, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Publique-se.
Rio Branco-Acre, 14 de maio de 2025.
Desª.
Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Nádia de Araújo Amaral (OAB: 5012/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
16/05/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 11:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
09/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:24
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
-
04/04/2025 12:24
Transferência de Processo - Saída
-
27/03/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
27/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:21
Ato ordinatório
-
24/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:46
Transitado em Julgado em "data"
-
30/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:42
Ato ordinatório
-
30/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001737-17.2023.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: Glauber da Cruz Lima - Agravado: Estado do Acre - Com essas considerações, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, com base no art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil e art. 8º, III, e 350, I, a, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada).
Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Nádia de Araújo Amaral (OAB: 5012/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
28/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
20/01/2025 22:33
Negado seguimento a Recurso
-
10/12/2024 10:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001737-17.2023.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: Glauber da Cruz Lima - Agravado: Estado do Acre - Sem complemento - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Nádia de Araújo Amaral (OAB: 5012/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
21/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:44
Ato ordinatório
-
13/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
06/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/10/2024 12:27
Transferência de Processo - Saída
-
22/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
22/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:26
Mero expediente
-
22/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:25
Juntada de Acórdão
-
22/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:24
Mero expediente
-
22/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 03:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:38
Ato ordinatório
-
08/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
30/04/2024 10:12
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
-
29/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:00
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
-
25/04/2024 09:00
Deliberado em Sessão
-
18/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:00
Adiado
-
09/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:38
Inclusão em Pauta
-
08/04/2024 09:33
Pedido de inclusão
-
08/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:32
Ato ordinatório
-
16/11/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 13:18
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
01/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:36
Distribuído por sorteio
-
01/11/2023 11:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702199-31.2023.8.01.0070
Condominio Residencial Monterrey
Sione Cristina Borges de Oliveira
Advogado: Hualas de Lima Fernandes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/04/2023 09:51
Processo nº 0708001-44.2022.8.01.0070
Silen de Paulo Souza
Weverson Lima do Nascimento
Advogado: Rosangela Coelho Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/03/2024 08:09
Processo nº 0702179-74.2022.8.01.0070
Equissonlei Silva Maia
Josimar da Silva Araujo
Advogado: Wellington Frank Silva dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/09/2022 14:33
Processo nº 0004980-33.2024.8.01.0070
Getulio Pereira da Silva
Pagseguro Internet S.A
Advogado: Glenn Kelson da Silva Castro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2024 08:10
Processo nº 0706133-60.2024.8.01.0070
Mys Enxoval LTDA
Roda Viva Transporte e Logistica
Advogado: Alana Nascimento de Araujo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/11/2024 08:14