TRT1 - 0101579-08.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de MARCIO TULIO PERES ABDO em 26/09/2025
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26/09/2025 16:18
Juntada a petição de Impugnação
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25/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2025
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25/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARCIO TULIO PERES ABDO em 24/09/2025
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24/09/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/09/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
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24/09/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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23/09/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/09/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
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22/09/2025 19:48
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
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19/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/09/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
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17/09/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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16/09/2025 20:14
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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16/09/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCIO TULIO PERES ABDO em 09/09/2025
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09/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO TULIO PERES ABDO em 08/09/2025
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08/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
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08/09/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
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08/09/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/09/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
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07/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/09/2025 22:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/09/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/09/2025 22:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/09/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/09/2025 22:50
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 05/09/2025
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01/09/2025 19:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078cdaf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a designação de Juiz Substituto de outra jurisdição, determino a CONVERSÃO da audiência para a modalidade HÍBRIDA, deferindo que as partes participem virtualmente à distância ou, se preferirem, compareçam ao Novo Forum Trabalhista de Macaé, a fim de serem ouvidas por video conferência, em equipamento do TRT.
Ressalto que àqueles que optarem pela participação virtual, não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
A parte ou testemunha que participar virtualmente também deverá estar em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato. Portanto, mantenho a audiência de instrução para a data marcada, na modalidade HÍBRIDA, a saber: DIA 15/09/2025 10:30 horas, bem como as determinações anteriores, inclusive a pena de confissão.
DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem.
Cumpra-se. MACAE/RJ, 30 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO TULIO PERES ABDO -
30/08/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/08/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
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30/08/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/08/2025 17:48
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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29/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c63e8e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Portanto, ratifico a audiência designada para o dia 15/09/2025 10:30 horas, na modalidade PRESENCIAL, facultando a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores, desde que estejam em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma anteriormente determinada.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO TULIO PERES ABDO -
28/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
-
28/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/08/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 10:59
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCIO TULIO PERES ABDO em 22/07/2025
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14/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
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12/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO TULIO PERES ABDO em 18/06/2025
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO TULIO PERES ABDO em 17/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 16/06/2025
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13/06/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c8074 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Analisando melhor os autos, reconsidero parcialmente o despacho de id 4c27251, somente quanto à determinação de adiantamento dos honorários, até porque não houve a solicitação pelo perito nomeado.
No mais, requer a parte autora a substituição do perito nomeado por profissional médico especialista em Ortopedia e Traumatologia.
Indefiro.
Apesar das decisões trazidas pelo reclamante em sua impugnação, não há regramento legal que exija médico especialista para a realização do trabalho pericial, bastando a especialidade médica, sendo a especialização de medicina do trabalho com regular registro no CRM suficiente a atestar a possibilidade de atuação do auxiliar nomeado como perito.
Ademais, o perito nomeado trata-se de profissional devidamente habilitado e de confiança deste Juízo, já atuante em vários processos nesta vara relacionados a enfermidades diversas, o que não seria diferente com o caso dos autos.
Nesse sentido, seguem as recentes jurisprudências do C.
TST: RECURSO DE REVISTA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA PERICIAL.
INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA.
PERITO NÃO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRA.
LAUDO PERICIAL, ELABORADO POR MÉDICO DO TRABALHO, COM BASE NOS ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS PELO RECLAMANTE, ALÉM DO SEU EXAME PESSOAL.
CONCLUSÃO DE QUE AS PATOLOGIAS NÃO GUARDAM NEXO DE CAUSALIDADE COM O TRABALHO DESEMPENHADO.
DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA. (RR 0011035-41.2022.5.03.0142, Relatora Min(a) LIANA CHAIB, 2ª Turma, data de julgamento em 11/09/2024). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
PROVA PERICIAL.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
O Tribunal Regional decidiu pela prescindibilidade de realização de nova perícia, bem como de nomeação de especialista em neurologia para a avaliação do caso, sob o fundamento de que “a prova técnica produzida nos autos foi suficiente ao convencimento do Juízo, sendo o perito oficial capacitado tecnicamente, não havendo necessidade de nova perícia”. 2.
O mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, cerceamento de defesa.
O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (art. 765 da CLT e art. 371 do CPC).
Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. 3.
Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo. 3.
De outra sorte, conforme o artigo 156, §1º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, não há previsão legal que exija que a perícia seja conduzida por médico especialista na área específica da doença debatida nos autos.
Assim, a ausência de especialização do perito na área de neurologia não tem o efeito de invalidar o laudo pericial produzido.
Precedentes.
Mantém-se a decisão recorrida.
Agravo conhecido e desprovido. (AIRR 0010611-26.2023.5.03.0057, Relatora Min(a) MORGANA DE ALMEIDA RICHA, 5ª Turma, data de julgamento em 26/02/2025).
Assim sendo, mantenho o perito nomeado, bem como a fixação dos honorários periciais no valor estimado com pagamento ao final.
Intimem-se as partes, inclusive para ciência da data designada para o exame.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO TULIO PERES ABDO -
09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
-
09/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
08/06/2025 20:47
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
08/06/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
06/06/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/06/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
-
06/06/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 04/06/2025
-
30/05/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/05/2025 15:13
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 22/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a092b60 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Fixo os honorários periciais no valor estimado.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive para ciência da data designada para a perícia.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
-
14/05/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
14/05/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
13/05/2025 12:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/09/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/05/2025 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de MARCIO TULIO PERES ABDO em 03/02/2025
-
23/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
19/12/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/12/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
-
19/12/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
11/12/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 16:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/12/2024 16:00
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/12/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024
-
09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCIO TULIO PERES ABDO em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TULIO PERES ABDO
-
07/09/2024 21:52
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/09/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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