TRT1 - 0100086-97.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACIEL SAMBONHA
-
26/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
25/09/2025 09:59
Proferida decisão
-
24/09/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA MACIEL SAMBONHA em 23/09/2025
-
22/09/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
10/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100086-97.2024.5.01.0029 RECLAMANTE: PATRICIA MACIEL SAMBONHA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): PATRICIA MACIEL SAMBONHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de id b38772c, que nega seguimento ao Agravo de Petição, por ausência de garantia do juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MACIEL SAMBONHA -
09/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACIEL SAMBONHA
-
09/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/09/2025 18:56
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/09/2025 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA MACIEL SAMBONHA em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63eeb5 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se o autor para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição da reclamada, id 9c5b46f , em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão de Admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MACIEL SAMBONHA -
20/08/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACIEL SAMBONHA
-
20/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/08/2025 11:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/08/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8678b36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - FUNDAMENTAÇÃO 1- CONHECIMENTO O artigo 884 da CLT condiciona a apresentação de embargos à garantia da execução ou penhora dos bens.
No caso, a executada alega ser equiparada à Fazenda Pública, sustentando a dispensa da garantia do Juízo, por estar submetida ao regime de precatório.
Argumenta que o Supremo Tribunal Federal teria fixado tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estariam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos moldes do art.173, § 1º, II, da Carta Política.
Ocorre que a COMLURB é uma sociedade de economia mista, sujeita portanto ao regime jurídico das empresas privadas, nos termos do inciso II do §1º do art. 173 da Constituição da República, sendo absolutamente descabida a pretensão de equiparação à Fazenda Pública e extensão de sua prerrogativas.
Sendo assim, o juízo não está garantido e, na apresentação dos Embargos à Execução, o executado não indicou bem à penhora para a satisfação do crédito do autor.
Ante o exposto, não conheço do apelo do executada por ausência de garantia do juízo.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo-os EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução, em face da ausência de garantia integral do juízo, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Custas de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, inc.
V, da CLT).
Prossiga-se com o SISBAJUD. /mp VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MACIEL SAMBONHA -
06/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACIEL SAMBONHA
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06/08/2025 13:52
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/08/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA SUAVE FONSECA
-
06/08/2025 12:53
Iniciada a execução
-
06/08/2025 08:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/08/2025 08:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACIEL SAMBONHA
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16/07/2025 13:18
Homologada a liquidação
-
14/07/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
20/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a076261 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1-Tendo em vista os cálculos de id. bbd3d8a, intime-se a parte ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 1.1 - Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2 – Vindo ou inerte, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
22/04/2025 16:03
Juntada a petição de Impugnação
-
11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACIEL SAMBONHA
-
30/01/2025 06:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/01/2025
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13/01/2025 16:03
Iniciada a liquidação
-
13/01/2025 16:03
Transitado em julgado em 12/09/2024
-
18/12/2024 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACIEL SAMBONHA
-
09/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/09/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA MACIEL SAMBONHA em 12/09/2024
-
30/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACIEL SAMBONHA
-
29/08/2024 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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29/08/2024 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA MACIEL SAMBONHA
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29/08/2024 09:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA MACIEL SAMBONHA
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29/08/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
23/08/2024 15:27
Juntada a petição de Réplica
-
21/08/2024 10:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 22:00
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/05/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA MACIEL SAMBONHA
-
10/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MACIEL SAMBONHA
-
03/04/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/08/2024 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 12:18
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (27/08/2024 08:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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