TRT1 - 0101400-32.2017.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:24
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
16/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
16/07/2025 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2025 10:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
-
10/06/2025 07:57
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 09/06/2025
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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02/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 19:17
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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29/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO POSTORIVO
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29/05/2025 16:46
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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27/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO POSTORIVO
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23/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO POSTORIVO em 12/05/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f9edc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA - EMBARGOS A EXECUÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução ajuizados pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, requerendo o sobrestamento da execução e, subsidiariamente, a exclusão do valor devido a título de custas.
Intimado, o reclamante se manifestou em ID 98675d6. FUNDAMENTAÇÃO Das preliminares Recebo os presentes embargos à execução independentemente de garantia do juízo, por se tratar de Fazenda Pública. Do mérito Alega o 2º réu (MUNICÍPIO) que não foi esgotada a tentativa de constrição de patrimônio da 1ª ré, devedora principal, inclusive quanto a seus administradores, requerendo o sobrestamento da execução.
A 1ª ré encontra-se em local incerto e não sabido, conforme edital de ID 08e6c1a.
Entendo que não há fundamento legal para direcionar a execução para os atuais sócios do devedor principal, quando existe sentença transitada em julgado condenando outra pessoa jurídica para responder de forma subsidiária pelo crédito homologado, nos termos da Súmula nº 12 do TRT da 1ª Região.
Súmula nº 12.
Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Inclusive não há previsão de sobrestamento do feito em relação aos devedores subsidiários ou solidários, permitindo-se, consequentemente, o direcionamento da execução em face destes.
Destaco também que o caráter alimentar do crédito trabalhista, devidamente constituído por título líquido, certo e exigível, a teor do art. 783 do CPC/2015, exige uma resposta rápida e eficaz do Poder Judiciário, de modo a permitir ao exequente a satisfação integral e célere de seu crédito.
Isto posto, indefiro o requerimento.
Quanto à alegação de excesso de execução, sem razão o MUNICÍPIO, uma vez que a promoção de ID 467755e expressamente dispõe a respeito da isenção das custas. DISPOSITIVO Ante a todo o exposto, julgo improcedentes os Embargos à Execução opostos pelo 2º réu (MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO), nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Determino: Prossiga-se no cumprimento do item 4 do despacho de ID ae63557, abaixo transcrito: (...) 4 - Decorridos os prazos supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 4.1- Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se. 4.2- Aguarde-se a vinda do depósito. 4.3- Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência. 4.4 - Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e encaminhem-se à conclusão para extinção da execução.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO POSTORIVO -
24/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO POSTORIVO
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24/04/2025 15:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/04/2025 14:26
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
19/03/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
12/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/03/2025 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2025 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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10/11/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 14:25
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
-
27/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/09/2023 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/09/2023 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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26/09/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 11:17
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
-
11/09/2023 11:15
Iniciada a execução
-
31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/08/2023
-
30/08/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
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25/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO POSTORIVO em 24/08/2023
-
17/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:01
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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15/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO POSTORIVO
-
15/08/2023 21:04
Homologada a liquidação
-
15/08/2023 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/08/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/07/2023
-
27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO POSTORIVO em 26/06/2023
-
17/06/2023 02:20
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 16/06/2023
-
16/06/2023 18:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação MRJ)
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05/06/2023 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 21:37
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
01/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/05/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO POSTORIVO
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30/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
23/05/2023 14:17
Iniciada a liquidação
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23/05/2023 14:17
Transitado em julgado em 24/04/2023
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23/05/2023 02:11
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2023 02:01
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2019 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 24/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO POSTORIVO em 14/06/2019 23:59:59
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08/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Edital em 10/06/2019
-
08/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/06/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
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04/06/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2019 07:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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02/06/2019 19:37
Conclusos os autos para decisão Geral a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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07/05/2019 00:43
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 06/05/2019 23:59:59
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25/04/2019 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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22/04/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 16/04/2019
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22/04/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2019 15:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/01/2019 14:01
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ON LINE AO BACENJUR)
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04/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de CLAUDIO POSTORIVO em 03/12/2018 23:59:59
-
20/11/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
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20/11/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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19/11/2018 11:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO POSTORIVO
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19/11/2018 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIO POSTORIVO
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28/09/2018 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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20/09/2018 10:49
Audiência una realizada (18/09/2018 13:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2018 13:40
Audiência una realizada (28/08/2018 08:55 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2018 09:27
Audiência una redesignada (18/09/2018 13:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2018 14:05
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2018 13:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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02/05/2018 12:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/04/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 12:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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15/02/2018 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/01/2018 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2018 14:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/01/2018 14:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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17/01/2018 14:20
Audiência una designada (28/08/2018 08:55 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 11:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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22/11/2017 11:03
Audiência una cancelada (26/06/2019 08:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2017 15:46
Audiência una designada (26/06/2019 08:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2017 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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