TRT1 - 0100289-81.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ em 17/09/2025
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09/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SOL E MAR LTDA - ME
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08/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ
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08/09/2025 13:31
Homologada a liquidação
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05/09/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ
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23/06/2025 08:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2bae23 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SOL E MAR LTDA - ME -
09/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SOL E MAR LTDA - ME
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09/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/06/2025 14:19
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 14:19
Transitado em julgado em 16/05/2025
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22/05/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2024 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ
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20/09/2024 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SOL E MAR LTDA - ME sem efeito suspensivo
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20/09/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ em 18/09/2024
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12/09/2024 08:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SOL E MAR LTDA - ME
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04/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ
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04/09/2024 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 599,34
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04/09/2024 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ
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04/09/2024 16:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ
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27/08/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/08/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2024 10:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/08/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 19:11
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 13:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SOL E MAR LTDA - ME
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10/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ em 09/04/2024
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08/04/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SOL E MAR LTDA - ME
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02/04/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ANTONIO DA CRUZ
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26/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/03/2024 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2024 10:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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