TRT1 - 0100443-39.2022.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 20:47
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138d520 proferida nos autos.
DECISÃO - PJE Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo AUTOR em 26/08/2025, id 8b9ec59, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração/substabelecimento Id. 2f64d00, 504a794), dou seguimento ao recurso.
Ao agravado.
Cumprido, subam os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
27/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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27/08/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK sem efeito suspensivo
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27/08/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 26/08/2025
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26/08/2025 15:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d1eaa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O autor opôs embargos de declaração de Id 0fb87fd, com fundamento no art. 897-A da CLT.
Os embargos são tempestivos e a presente decisão esclarece que, conforme apontado pela Contadoria do juízo, os juros aplicados aos créditos trabalhistas incidem sobre os valores líquidos, neste caso, deduzido o INSS (cota reclamante), sendo que sobre esta verba também incide atualização monetária específica, conforme apontado nos critérios de cálculos.
Assim, nada a modificar.
Diante do exposto, o Juízo da 32ª VT/RJ conhece e acolhe os embargos apenas para prestar os esclarecimentos, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK -
12/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
12/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
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12/08/2025 19:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
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12/08/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/08/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/08/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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31/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 30/07/2025
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22/07/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d99f55 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Diga o autor sobre a possibilidade de acordo, podendo as partes apresentar petição conjunta com os termos da avença, que será submetida à apreciação do Juízo.
Outrossim, havendo interesse em pauta de conciliação, poderão preencher formulário próprio referente ao Projeto "Quero Conciliar" disponível no site do tribunal: https://trt1.jus.br/web/guest/procedimentos RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK -
21/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
21/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
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21/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/07/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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16/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
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16/07/2025 14:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
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16/07/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK em 11/07/2025
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11/07/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 04/07/2025
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02/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26b8d4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando a Impugnação à sentença de liquidação de id. d98f544, suspenda-se, por ora, a expedição de alvará.
Intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
01/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
01/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
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01/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/06/2025 17:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd0f48 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe À vista do pagamento pela Reclamada, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Decorrido in albis o prazo legal, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência para a conta indicada, registrem-se os pagamentos e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK -
25/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
25/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
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25/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK em 24/06/2025
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24/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2c2d9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando que o termo "financiário" não corresponde a uma função existente na CBO; Considerando que, conforme narrado na petição inicial, a parte autora teve sua CTPS anotada com a nomenclatura "Analista de Negócios"; Considerando que na manifestação retro a autora concorda com a nomenclatura "Analista de Negócios", nenhuma retificação na CTPS há de ser feita com relação à função ocupada durante contrato de trabalho.
Intimem-se.
Outrossim, à vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 5 dias, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC.
Com o pagamento, intime-se a parte autora para os fins do art. 884, da CLT.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
11/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
11/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
-
11/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/06/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
-
03/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/06/2025 10:02
Iniciada a execução
-
02/06/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580e02b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. 8fd1c8a para fixar o valor total da condenação em R$ 88.523,36, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 67.665,17; HONORÁRIOS: R$ 10.499,16; INSS: R$ 10.359,03; IRPF: Isento; Custas processuais já recolhidas; Inicialmente, deverá a reclamada proceder à retificação da função na CTPS da autora, para que passe a constar financiária, com a devida comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00.
Outrossim, notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
21/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
21/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
-
21/05/2025 14:46
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f4738 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Ante os termos do art. 878 da CLT, dê-se ciência à parte Autora do trânsito em julgado, devendo requerer o que for de seu interesse, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se no arquivo provisório pelo prazo prescricional de 02 anos (art. (art. 11-A, § 1º, da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK -
30/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
-
30/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
30/04/2025 10:53
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 10:53
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
30/04/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/03/2023 23:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/03/2023 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2023 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
02/03/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
-
02/03/2023 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK sem efeito suspensivo
-
02/03/2023 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
-
01/03/2023 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/03/2023 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2023 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
09/02/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
-
09/02/2023 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de STONE PAGAMENTOS S.A.
-
09/02/2023 17:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
-
08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
25/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/01/2023 17:45
Encerrada a conclusão
-
23/01/2023 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
23/01/2023 12:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/12/2022 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 07:19
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
15/12/2022 07:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
-
15/12/2022 07:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 983,67
-
15/12/2022 07:18
Homologada a Transação
-
15/12/2022 07:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
-
07/12/2022 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/12/2022 13:52
Audiência de instrução realizada (06/12/2022 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
13/09/2022 13:42
Juntada a petição de Manifestação (99411977manf._juntada_carta__010044339.2022.5.01.0032)
-
06/09/2022 14:52
Audiência una realizada (06/09/2022 09:55 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2022 10:09
Audiência de instrução designada (06/12/2022 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2022 10:09
Audiência una cancelada (06/09/2022 09:55 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2022 14:01
Juntada a petição de Contestação (98596714contestacao__marcela_cordeiro_dos_santos_kirk)
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31/08/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O CONVITE DA TESTEMUNHA)
-
22/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 21/06/2022
-
07/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
30/05/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
28/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
-
27/05/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
27/05/2022 12:21
Audiência una designada (06/09/2022 09:55 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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