TST - 0100443-39.2022.5.01.0032
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d99f55 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJE Diga o autor sobre a possibilidade de acordo, podendo as partes apresentar petição conjunta com os termos da avença, que será submetida à apreciação do Juízo.
 
 Outrossim, havendo interesse em pauta de conciliação, poderão preencher formulário próprio referente ao Projeto "Quero Conciliar" disponível no site do tribunal: https://trt1.jus.br/web/guest/procedimentos RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
 
 FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A.
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd0f48 proferido nos autos.
 
 DESPACHO - PJe À vista do pagamento pela Reclamada, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Decorrido in albis o prazo legal, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência para a conta indicada, registrem-se os pagamentos e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
 
 FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A.
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580e02b proferida nos autos.
 
 DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc.
 
 Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. 8fd1c8a para fixar o valor total da condenação em R$ 88.523,36, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 67.665,17; HONORÁRIOS: R$ 10.499,16; INSS: R$ 10.359,03; IRPF: Isento; Custas processuais já recolhidas; Inicialmente, deverá a reclamada proceder à retificação da função na CTPS da autora, para que passe a constar financiária, com a devida comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00.
 
 Outrossim, notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
 
 FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK
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                                            29/04/2025 11:33 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            29/04/2025 11:10 Transitado em julgado em 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:03 Decorrido o prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:03 Decorrido o prazo de MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK em 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:03 Decorrido o prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:03 Decorrido o prazo de MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK em 28/04/2025 
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                                            31/03/2025 05:03 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 05:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 05:03 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 05:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 05:03 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 05:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 05:03 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 05:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 08:48 Expedido(a) intimação a(o) STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A 
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                                            28/03/2025 08:48 Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK 
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                                            28/03/2025 08:48 Expedido(a) intimação a(o) STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A 
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                                            28/03/2025 08:48 Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CORDEIRO DOS SANTOS KIRK 
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                                            21/03/2025 09:48 Redistribuído por sorteio por determinação judicial 
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                                            13/03/2025 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 17:16 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/12/2024 14:53 Distribuído por sorteio 
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                                            03/12/2024 14:16 Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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