TRT1 - 0100958-26.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de THE ARABE ALIMENTOS E COMERCIO LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE BARBOSA ALMEIDA em 02/09/2025
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20/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) THE ARABE ALIMENTOS E COMERCIO LTDA
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19/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOSA ALMEIDA
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13/08/2025 08:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de THE ARABE ALIMENTOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-93 / null
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13/08/2025 08:57
Conhecido o recurso de ANDRE BARBOSA ALMEIDA - CPF: *20.***.*66-04 e provido em parte
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17/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2025
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16/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/07/2025 09:58
Incluído em pauta o processo para 01/08/2025 08:00 01/08/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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15/07/2025 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100958-26.2024.5.01.0284 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeae2ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar THE ARABE ALIMENTOS E COMERCIO LTDA a pagar a ANDRÉ BARBOSA ALMEIDA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 49,48, mais liquidação de R$ 12,37) de R$ 61,85, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.474,07 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THE ARABE ALIMENTOS E COMERCIO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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