TRT1 - 0101644-09.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 30/06/2025
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30/06/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b94b914 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 12.05.2025 (id 308e3e5), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29.04.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 9f89389.
Depósito recursal e custas ID nº 8e8af6d / 52ce076, com comprovação do recolhimento em 12.05.2025. À conclusão. MACAE/RJ, 10 de junho de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
11/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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11/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) RUAN AZEVEDO DOS SANTOS
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11/06/2025 06:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RUAN AZEVEDO DOS SANTOS em 12/05/2025
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12/05/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb49b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
27/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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27/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RUAN AZEVEDO DOS SANTOS
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27/04/2025 17:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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16/04/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/04/2025 18:31
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RUAN AZEVEDO DOS SANTOS em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RUAN AZEVEDO DOS SANTOS
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02/04/2025 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d4c9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por RUAN AZEVEDO DOS SANTOS em face de ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PROCEDENTE o pedido de fornecimento do tratamento multidisciplinar prescrito pela médica assistente, sem limitação de sessões, no local onde o demandante já o realiza (Clínica Sem Limites – Intervenção Comportamental ABA), mediante pagamento direto e integral, e CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - indenização por danos materiais (R$ 49.680,00); - indenização por danos morais (R$ 10.000,00).
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
A sentença é líquida. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 1.193,60, calculadas sobre R$ 59.680,00, valor atribuído à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
24/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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24/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) RUAN AZEVEDO DOS SANTOS
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24/03/2025 21:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.193,60
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24/03/2025 21:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RUAN AZEVEDO DOS SANTOS
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24/03/2025 21:19
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN AZEVEDO DOS SANTOS
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05/02/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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31/01/2025 17:11
Juntada a petição de Réplica
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28/01/2025 16:51
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/01/2025 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/01/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 11:24
Juntada a petição de Contestação
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27/12/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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04/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RUAN AZEVEDO DOS SANTOS
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04/10/2024 13:52
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RUAN AZEVEDO DOS SANTOS
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04/10/2024 11:53
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/09/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/09/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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19/09/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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19/09/2024 09:50
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
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16/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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