TRT1 - 0101134-31.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7227538 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 953fdbf, através da intimação publicada no dia 25/03/2025 (ID. 26b1b2e).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. d84ff83) foi interposto tempestivamente no dia 08/04/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. c90fb23 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 08/04/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/04/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2025 23:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO DA SILVA ROSA sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2025
-
08/04/2025 21:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 953fdbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por EVANDRO DA SILVA ROSA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - "COMLURB", na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$3.499,35, calculadas sobre o valor da causa de R$174.967,61, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA ROSA
-
25/03/2025 16:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.499,35
-
25/03/2025 16:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANDRO DA SILVA ROSA
-
25/03/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO DA SILVA ROSA
-
25/03/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
19/02/2025 14:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/12/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/10/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO DA SILVA ROSA
-
30/09/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 21:06
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 09:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100635-19.2021.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 14:48
Processo nº 0100574-66.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Alves de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 19:13
Processo nº 0100964-88.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 16:56
Processo nº 0100964-88.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eder Antonio Teodoro Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2025 07:10
Processo nº 0100936-54.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Marques dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 12:57