TRT1 - 0100320-90.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100320-90.2022.5.01.0048 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: CLEITON DE OLIVEIRA MORAIS ROSARIO RECORRIDO: LOJAS RENNER S.A., RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por , CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformando a sentença, e julgar procedente em parte o pedido e condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagar à Reclamante: diferenças salariais, entre os valores pagos e os devidos, observado o piso salarial previsto nas normas coletivas acostadas com a inicial (empregado de escritório), com reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS; diferenças salariais, entre os valores pagos e os devidos, observado o piso salarial previsto nas normas coletivas acostadas com a inicial (empregado de escritório), com reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS; auxílio refeição, ajuda alimentação e décima terceira cesta alimentação integrais e anuênios, considerando os valores previstos nas normas coletivas acostadas com a inicial; convênio de assistência médica e hospitalar; requalificação profissional; Participação nos Lucros e Resultados, conforme convenções coletivas de ids b73bef0, f3aa36e, 6ce1da4; horas extras mensais acima 30ª semanal, remuneradas ao adicional de 50%, assim como aquelas prestadas aos sábados, domingos e feriados, que deverão ser remuneradas a 100%, com consequentes reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e repouso semanal remunerado e excluir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Em liquidação, deverão ser observados os seguintes parâmetros: 1. variação do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento; 2. da variação da SELIC capitalizada até o mês anterior ao efetivo pagamento, englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3, a partir do ajuizamento até 29/08/2024, o crédito total deverá ser corrigido ; 3. da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo IBGE (CC, art. 389), e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (CC, artigo 406, parágrafo único), com a possibilidade de não incidência de juros (taxa 0%), a partir de 30/08/2024.
As cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação.
Invertido o ônus da sucumbência quanto às custas, ora fixadas no importe de R$4.644,51, calculadas sobre R$ 232.225,40, valor arbitrado à condenação.
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora. #id:7cec0fb RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. -
07/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 04/04/2025
-
02/04/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b07648 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo autor, na petição de ID 0a165e6.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal. Rio de Janeiro, 20 de março de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário do reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. -
20/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
20/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
20/03/2025 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEITON DE OLIVEIRA MORAIS ROSARIO sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 19/03/2025
-
19/03/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
27/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
27/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE OLIVEIRA MORAIS ROSARIO
-
27/02/2025 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLEITON DE OLIVEIRA MORAIS ROSARIO
-
18/02/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
03/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
03/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 28/01/2025
-
17/12/2024 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
06/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
06/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE OLIVEIRA MORAIS ROSARIO
-
06/12/2024 20:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.644,51
-
06/12/2024 20:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEITON DE OLIVEIRA MORAIS ROSARIO
-
27/11/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/10/2024 03:14
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:14
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:14
Decorrido o prazo de CLEITON DE OLIVEIRA MORAIS ROSARIO em 30/09/2024
-
16/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
15/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
15/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE OLIVEIRA MORAIS ROSARIO
-
15/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/06/2024 15:04
Audiência de instrução realizada (05/06/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/01/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2023 17:25
Audiência de instrução designada (05/06/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 17:25
Audiência de instrução realizada (11/10/2023 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/10/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
02/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
02/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE OLIVEIRA MORAIS ROSARIO
-
01/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
31/03/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
31/03/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE OLIVEIRA MORAIS ROSARIO
-
31/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:07
Audiência de instrução designada (11/10/2023 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 18:07
Audiência de instrução cancelada (11/10/2023 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 18:07
Audiência de instrução designada (11/10/2023 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 18:07
Audiência de instrução cancelada (11/10/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
30/03/2023 18:04
Audiência de instrução designada (11/10/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLEITON DE OLIVEIRA MORAIS ROSARIO em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
27/05/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
24/05/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaca43806084.1)
-
21/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE OLIVEIRA MORAIS ROSARIO
-
19/05/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
19/05/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
17/05/2022 15:11
Juntada a petição de Contestação (CONTESTACAO CLEITON)
-
26/04/2022 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/04/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
25/04/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
20/04/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/04/2022 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
20/04/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100196-29.2022.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 16:21
Processo nº 0100400-03.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Paiva Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 18:12
Processo nº 0100390-23.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Simoes Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 10:53
Processo nº 0100967-90.2019.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miriam Pimenta Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2019 19:59
Processo nº 0100382-25.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Silva de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 17:31