TRT1 - 0100355-08.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519f9dd proferido nos autos.
DESPACHO PJE A coisa julgada julgou improcedente os pedidos em face de SELVI JOSE CARBONI e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, razão pela qual os excluo do polo passivo.Saliento, ainda, que foi declarada a responsabilidade dos demais réus (MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A, CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA)Registro, ainda, que a sentença condenou MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A, nas seguintes obrigações de fazer: "anotação da baixa na CTPS física do autor, fazendo constar a extinção contratual em 04.05.2022 (OJ 82 da SBDI-I do C.
TST).
Em caso de inércia da parte reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação. Na mesma oportunidade, deverá a segunda reclamada fornecer as guias para levantamento do FGTS.
Ausente, expeça-se alvará. "Execução no importe de R$ 217.605,02, já abatidas as custas recolhidas a #id:a5f807c, sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 185.715,31 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 8.415,80 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA 14.708,07 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA 4.343,06 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 4.422,78 4.1 O réu INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA efetuou o depósito recursal a #id:97b58a8. Intimem-se: 5.1as partes a dizerem se as obrigações de fazer já foram cumpridas. 5.1.1.
Em caso negativo, designe a secretaria dia e hora para cumprimento. 5.2. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 5.3 os réus solidiários (MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A, CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA) ao pagamento espontâneo do valor ainda devido (R$ 204.471,56, já abatido o depósito recursal de #id:db6fd14), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, inclusive de #id:97b58a8. No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. 7.1.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 7.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de intimar a União para se manifestar no presente feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VICENTE DA CUNHA -
01/09/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO VICENTE DA CUNHA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/08/2025
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19/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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19/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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19/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100355-08.2024.5.01.0007 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDO: EDUARDO VICENTE DA CUNHA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em trinta de julho de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Fábio Luiz Vianna Mendes, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar provimento aos embargos de declaração do reclamante, EDUARDO VICENTE DA CUNHA, sem efeito modificativo, para sanar a omissão alegada, negando provimento ao recurso quanto à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais e dar parcial provimento aos embargos de declaração da reclamada, INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, sem efeito modificativo, para sanar as omissões alegadas, negando provimento ao recurso quanto à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais e quanto à retenção de créditos pelo Ente Público, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. #id:81f3cfa RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA -
15/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VICENTE DA CUNHA
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15/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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08/08/2025 10:46
Conhecido o recurso de INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-30 e provido em parte
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08/08/2025 10:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO VICENTE DA CUNHA - CPF: *59.***.*20-68
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08/07/2025 14:14
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 4 em mesa 30-07-2025 ()
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25/06/2025 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2025 19:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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19/05/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 18:24
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VICENTE DA CUNHA
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21/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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21/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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01/04/2025 22:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100355-08.2024.5.01.0007 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDO: EDUARDO VICENTE DA CUNHA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em quatorze de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dr.ª Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, a ele negar provimento, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.42a36ea RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA -
25/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VICENTE DA CUNHA
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25/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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24/03/2025 15:22
Conhecido o recurso de INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-30 e não provido
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 15:27
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 14-03-2025 ()
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06/02/2025 19:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 19:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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