TRT1 - 0100355-08.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 26/09/2025
-
27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A em 26/09/2025
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20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
-
16/09/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de SELVI JOSE CARBONI em 12/09/2025
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12/09/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519f9dd proferido nos autos.
DESPACHO PJE A coisa julgada julgou improcedente os pedidos em face de SELVI JOSE CARBONI e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, razão pela qual os excluo do polo passivo.Saliento, ainda, que foi declarada a responsabilidade dos demais réus (MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A, CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA)Registro, ainda, que a sentença condenou MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A, nas seguintes obrigações de fazer: "anotação da baixa na CTPS física do autor, fazendo constar a extinção contratual em 04.05.2022 (OJ 82 da SBDI-I do C.
TST).
Em caso de inércia da parte reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação. Na mesma oportunidade, deverá a segunda reclamada fornecer as guias para levantamento do FGTS.
Ausente, expeça-se alvará. "Execução no importe de R$ 217.605,02, já abatidas as custas recolhidas a #id:a5f807c, sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 185.715,31 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 8.415,80 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA 14.708,07 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA 4.343,06 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 4.422,78 4.1 O réu INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA efetuou o depósito recursal a #id:97b58a8. Intimem-se: 5.1as partes a dizerem se as obrigações de fazer já foram cumpridas. 5.1.1.
Em caso negativo, designe a secretaria dia e hora para cumprimento. 5.2. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 5.3 os réus solidiários (MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A, CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA) ao pagamento espontâneo do valor ainda devido (R$ 204.471,56, já abatido o depósito recursal de #id:db6fd14), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, inclusive de #id:97b58a8. No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. 7.1.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 7.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de intimar a União para se manifestar no presente feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - SELVI JOSE CARBONI - INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A -
03/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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03/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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03/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A
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03/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SELVI JOSE CARBONI
-
03/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VICENTE DA CUNHA
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03/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/09/2025 12:22
Iniciada a execução
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02/09/2025 12:22
Transitado em julgado em 29/08/2025
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01/09/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2024 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 13:14
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
12/12/2024 13:12
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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11/12/2024 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VICENTE DA CUNHA
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05/12/2024 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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03/12/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
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23/11/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SELVI JOSE CARBONI em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO VICENTE DA CUNHA em 21/11/2024
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14/11/2024 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/11/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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31/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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31/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A
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31/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SELVI JOSE CARBONI
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31/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VICENTE DA CUNHA
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31/10/2024 10:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO VICENTE DA CUNHA
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25/10/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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24/10/2024 03:46
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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17/10/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SELVI JOSE CARBONI em 15/10/2024
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09/10/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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04/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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04/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A
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04/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SELVI JOSE CARBONI
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04/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A em 23/09/2024
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de SELVI JOSE CARBONI em 23/09/2024
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12/09/2024 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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09/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
-
09/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A
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09/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SELVI JOSE CARBONI
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09/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VICENTE DA CUNHA
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09/09/2024 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.352,10
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09/09/2024 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO VICENTE DA CUNHA
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29/07/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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26/07/2024 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/07/2024 18:17
Juntada a petição de Réplica
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12/07/2024 10:52
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2024 10:45
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2024 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ATHANAZIO JUNIOR em 02/07/2024
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03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON BEZERRA MIRANDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SILVALDA FRANCISCA CORE em 02/07/2024
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28/06/2024 20:53
Audiência una por videoconferência realizada (28/06/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 17:04
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
25/06/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 13:26
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 13:23
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
-
07/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ATHANAZIO JUNIOR
-
07/06/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BEZERRA MIRANDA
-
07/06/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVALDA FRANCISCA CORE
-
05/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/05/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VICENTE DA CUNHA
-
13/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
10/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de SELVI JOSE CARBONI em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de EDUARDO VICENTE DA CUNHA em 09/05/2024
-
17/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
17/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
-
17/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A
-
17/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SELVI JOSE CARBONI
-
17/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VICENTE DA CUNHA
-
17/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO VICENTE DA CUNHA em 16/04/2024
-
09/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VICENTE DA CUNHA
-
08/04/2024 10:32
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de EDUARDO VICENTE DA CUNHA
-
07/04/2024 18:39
Audiência una por videoconferência designada (28/06/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/03/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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