TRT1 - 0100779-43.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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22/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 18/09/2025
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05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100779-43.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA RECLAMADO: JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência dos documentos anexados ao processo com atribuição de sigilo, com visibilidade apenas ao advogado da parte autora, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo dos dados, ora quebrados, vedada a divulgação e utilização para outro fim, que não seja para os presentes autos, sujeitando-se às penalidades da lei, em caso de inobservância do compromisso ora assumido, sem prejuízo de ofícios à OAB e MPF para apuração de medidas cabíveis, com prazo de 10 dias, para indicar meios ao prosseguimento da execução .
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA -
02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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27/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6670ea proferido nos autos.
Vistos.
Referente ao pedido de nova realização de Sisbajud na modalidade de repetição programada, verifico dos autos que a última tentativa de constrição de valores se revelou infrutífera e foi através do Sisbajud na modalidade de repetição programada por 30 dias, tendo a referida ordem se encerrado recentemente, conforme comprova ID 0f5657d.
Diante disso, indefiro o pedido de nova realização de Sisbajud na modalidade de repetição programada.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA -
15/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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15/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/08/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226edb6 proferido nos autos.
Concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que os requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos, não interromperão prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA -
12/08/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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12/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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24/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR em 23/07/2025
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 07/07/2025
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01/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR
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27/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5657d proferido nos autos.
DESPACHO Encerrado o SISBAJUD nesta data.
Dê-se ciência à Ré RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR do(s) bloqueio(s) parcial(is) de seus créditos, via SisbaJud, os quais foram convolados em penhora, devendo, em caso de oposição de embargos à execução, complementar, no prazo de 5 dias, a garantia do Juízo, ciente de que, não o fazendo, os valores bloqueados serão liberados ao exequente, prosseguindo-se a execução pela diferença.
Por medida de celeridade, intime-se o beneficiário para, querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, em 5 dias, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará à parte autora pelos bloqueios parciais, com acréscimos bancários, observando os dados bancários, caso informados.
Após, registre-se o pagamento e intime-se a parte autora para ciência da expedição do alvará, bem como para indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA -
26/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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26/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de DEBORA GOMES CARVALHAL em 13/05/2025
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR em 13/05/2025
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100779-43.2023.5.01.0247 : RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA : JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR O/A MM.
Juiz(a) MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR, que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância de R$ R$ 151.757,53 , além de acréscimos devidos, ou garantir o Juízo, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR -
07/05/2025 14:18
Expedido(a) edital a(o) DEBORA GOMES CARVALHAL
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07/05/2025 14:18
Expedido(a) edital a(o) RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEBORA GOMES CARVALHAL em 06/05/2025
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR em 06/05/2025
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 11/04/2025
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03/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA GOMES CARVALHAL
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03/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f16807e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a manifestação de vontade da autora, instaurado o presente INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO de PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA E OUTROS, requerendo seja declarada a responsabilidade patrimonial dos sócios RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR e DEBORA GOMES CARVALHAL.
Citados, quedaram-se inertes os suscitados.
Em síntese, requer a suscitante o reconhecimento da responsabilidade patrimonial dos suscitados, por aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A qualidade de sócios dos suscitados indicados, fora comprovada pelo contrato social, conforme ID 32889b3.
Aplica-se ao caso concreto a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, a qual encontra-se expressamente acolhida no parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, objetivando responsabilizar os sócios, com poderes de administração ou não, pelas dívidas da sociedade e independentemente da prática de atos ilícitos, de modo a garantir a efetividade no recebimento do crédito. "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4º As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Grifos atuais.
Logo, inadimplente a empresa, cabe a desconsideração de sua personalidade jurídica, com fulcro nos artigos 790, II do CPC e 28 do Código de Defesa do Consumidor, para responsabilizar seus sócios e/ou gestores atuais, face ao crédito trabalhista, de natureza alimentar, pendente de satisfação.
A chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica é aplicada, sem controvérsia, no processo trabalhista.
Cumpre ressaltar, ao ensejo, as seguintes ementas, que retratam a jurisprudência dominante: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
TEORIA MENOR.
A desconsideração da personalidade jurídica encontra fundamento em duas teorias: a subjetiva ou teoria maior na qual a desconsideração é admitida em razão da ocorrência de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial; e a teoria menor ou objetiva na qual a constatação de inexistência patrimonial suficiente à satisfação da dívida autoriza a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios pelo mero inadimplemento da obrigação, não exigindo qualquer outro requisito, o que se verificou no caso vertente.
Agravo provido. (Processo nº 0101334-36.2016.5.01.0011 (AP), 3ª Turma, Relator: ANTONIO CESAR DAIHA, Data da publicação: 17/03/2023) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ADOÇÃO DA TEORIA MENOR NO DIREITO DO TRABALHO.
A adoção subsidiária da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, §5o, do CDC, é perfeitamente cabível na seara trabalhista, mormente porque os fundamentos que levam à aplicação da referida teoria tanto numa área como na outra são os mesmos, ou seja, a compreensão de que tanto o consumidor quanto o empregado são hipossuficientes perante as partes adversas, no caso, os fornecedores de bens e serviços e o empregador, respectivamente. (Processo nº 0100301-82.2017.5.01.0073 (AP) , 7ª Turma, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data da publicação: 15/02/2023) Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA E OUTROS, para declarar a responsabilidade patrimonial dos suscitados RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR e EBORA GOMES CARVALHAL, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se a autora e a sócios suscitados para ciência.
Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: Retifique-se a autuação, alterando-se a condição de suscitados para executados; à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido;negativa a diligência, sejam incluídos no BNDT e dê-se ciência à parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA -
28/03/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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28/03/2025 05:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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27/03/2025 18:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEBORA GOMES CARVALHAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR em 26/03/2025
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12/02/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA GOMES CARVALHAL
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12/02/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR
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09/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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15/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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09/12/2024 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2024 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 14:47
Expedido(a) mandado a(o) YRAM LANCHES LTDA - EPP
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21/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/11/2024 17:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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29/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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18/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 00:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/09/2024 15:09
Iniciada a execução
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27/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA em 26/09/2024
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20/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:19
Expedido(a) edital a(o) JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA
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17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 16/09/2024
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30/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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29/08/2024 14:40
Homologada a liquidação
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28/08/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 20/08/2024
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17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de YRAM LANCHES LTDA - EPP em 16/08/2024
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17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA em 16/08/2024
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05/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
-
04/08/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) YRAM LANCHES LTDA - EPP
-
04/08/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA
-
16/07/2024 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de YRAM LANCHES LTDA - EPP em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 02/07/2024
-
10/06/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) YRAM LANCHES LTDA - EPP
-
05/06/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA
-
05/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
-
28/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
-
27/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/05/2024 16:49
Iniciada a liquidação
-
25/05/2024 16:48
Transitado em julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de YRAM LANCHES LTDA - EPP em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA em 24/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 12:45
Expedido(a) edital a(o) YRAM LANCHES LTDA - EPP
-
10/05/2024 12:45
Expedido(a) edital a(o) JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA
-
25/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 22/04/2024
-
12/04/2024 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/04/2024 09:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 16:17
Expedido(a) mandado a(o) YRAM LANCHES LTDA - EPP
-
09/04/2024 16:17
Expedido(a) mandado a(o) JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA
-
09/04/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
-
18/03/2024 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
18/03/2024 13:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
-
18/03/2024 13:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
-
11/12/2023 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/12/2023 12:29
Audiência inicial realizada (11/12/2023 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) YRAM LANCHES LTDA - EPP
-
20/09/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA
-
20/09/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
-
20/09/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
-
15/09/2023 10:32
Audiência inicial designada (11/12/2023 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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