TRT1 - 0100574-40.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de STARTFARMA NUTRACEUTICOS E ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/04/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 766741a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo Autor, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos Id ebfe342 .
Em, 28.03.2025 Leila Cristina Peluzio Diretora de Secretaria DESPACHO PJe-J Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao recorrido para contrarrazoar, querendo, o recurso ordinário do Autor, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STARTFARMA NUTRACEUTICOS E ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA -
28/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) STARTFARMA NUTRACEUTICOS E ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA
-
28/03/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO BARROSO sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de STARTFARMA NUTRACEUTICOS E ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA em 25/03/2025
-
25/03/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa31655 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MÁRIO BARROSO em face de STARTFARMA NUTRACÊUTICOS E ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento da obrigação de retificar a CTPS do autor, para que conste o cargo de Propagandista de Produtos Farmacêuticos (CBO 3541-50).
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO BARROSO -
11/03/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) STARTFARMA NUTRACEUTICOS E ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA
-
11/03/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BARROSO
-
11/03/2025 21:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
11/03/2025 21:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO BARROSO
-
11/03/2025 21:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO BARROSO
-
06/03/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/02/2025 19:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 16:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/09/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/09/2024 13:58
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2024 14:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/09/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de STARTFARMA NUTRACEUTICOS E ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/06/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) STARTFARMA NUTRACEUTICOS E ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA
-
06/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BARROSO
-
05/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
04/06/2024 23:33
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 14:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/06/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100067-45.2019.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carina Emmanuele Goiata Batista de Olive...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2024 09:41
Processo nº 0101058-71.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Moreira Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 13:19
Processo nº 0100526-75.2021.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanderlei Cardoso da Luz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2022 15:23
Processo nº 0100526-75.2021.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaise Alane da Silva Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 15:48
Processo nº 0100526-75.2021.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2021 11:58