TRT1 - 0101024-86.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
18/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR
-
17/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
17/07/2025 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR em 15/07/2025
-
09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR em 08/07/2025
-
08/07/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 19:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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04/07/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR
-
02/07/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSRIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
27/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR
-
27/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
18/06/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de TRANSRIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 16/06/2025
-
10/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fa2b3 proferido nos autos.
Visto etc Intimem-se as reclamadas, condenadas solidariamente, a efetuar o depósito do montante devido (Id e8f36b9), em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSRIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA -
09/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSRIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
09/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
08/06/2025 15:03
Iniciada a execução
-
08/06/2025 15:03
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSRIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5808ea8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR em face de TRANSRIO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA e MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. decido: - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Reclamadas a pagarem, e forma solidária, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - salário por fora e reflexos; - indenização por danos morais. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 137,10 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação de R$ 6.855,18.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Nova Iguaçu, 14 de maio de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR -
20/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSRIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
20/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR
-
20/05/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 137,10
-
20/05/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR
-
20/05/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR
-
22/04/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
08/04/2025 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/04/2025 17:58
Juntada a petição de Contestação
-
06/04/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67effee proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 12/03/2025.
Tiago de Araujo Secretário de Audiência DESPACHO PJe Considerando a necessidade da readequação das pautas deste Juízo, fica a audiência telepresencial redesignada para o dia 08/04/2025 08:40 - Una por videoconferência, mantidas as determinações anteriores. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 12 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR -
12/03/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/03/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) TRANSRIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
12/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSRIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
12/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR
-
12/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/03/2025 10:42
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/03/2025 10:34
Audiência una por videoconferência cancelada (08/04/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSRIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
20/02/2025 16:57
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/02/2025 16:57
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/01/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/01/2025 15:21
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/01/2025 15:21
Audiência una realizada (22/01/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/01/2025 13:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO DA SILVA JUNIOR
-
17/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSRIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
19/09/2024 15:20
Audiência una designada (22/01/2025 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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