TRT1 - 0100534-10.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36bc7c5 proferida nos autos.
ROT 0100534-10.2023.5.01.0028 - 6ª Turma Recorrente: 1.
SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO Recorrente: 2.
TIM CELULAR S.A.
Recorrido: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO Recorrido: TIM CELULAR S.A.
Recorrido: SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO RECURSO DE: SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id 7e6e497; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id 6b1ce51).
Representação processual regular (Id c0cc21a).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; inciso LV do artigo 5º; caput do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 791-A e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: TIM CELULAR S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id eddcd73; recurso apresentado em 20/03/2025 - Id b1bd40d).
Representação processual regular (Id e853109, cb94d47).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 08d2db5, 9254fc1 ; Custas processuais pagas no RR: idad6ca6b, 2a00758. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100534-10.2023.5.01.0028 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO RECORRIDO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, TIM CELULAR S.A. DESTINATÁRIO: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
No mérito, dar-lhe parcial provimento, para julgar procedente em parte os pedidos, de modo a condenar as Reclamadas, sendo a 2ª Ré de forma subsidiária, ao pagamento das horas extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em repouso semanal remunerado, férias e 1/3, 13º salário, saldo de salário, e FGTS e indenização e 40%, considerando a jornada fixada como sendo de segunda a sábado, das 07h às 20h, com 01 hora de intervalo para refeição, e em 02 domingos por mês, e nos feriados descritos na inicial (Independência do Brasil, Nossa Senhora da Aparecida, Finados, São Sebastião, Carnaval, Paixão de Cristo, Páscoa, Tiradentes, São Jorge, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Proclamação da República, Dia Nacional da Consciência Negra) nos mesmos horários, bem como o pagamento em dobro do descanso semanal suprimido, também conforme jornada fixada, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas, em reversão, pelas Rés, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
13/01/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO em 19/12/2024
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13/12/2024 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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03/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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03/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO
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03/12/2024 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO sem efeito suspensivo
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27/11/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 26/11/2024
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27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO em 26/11/2024
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19/11/2024 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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06/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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06/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO
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06/11/2024 09:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.057,46
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06/11/2024 09:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO
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04/11/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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28/06/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2024 10:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 12:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 10:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 12:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2024 11:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 30/01/2024
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31/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 30/01/2024
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31/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO em 30/01/2024
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23/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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22/01/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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22/01/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO
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22/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/01/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2024 11:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 13:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/04/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (16/11/2023 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 16:15
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2023 03:43
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2023 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 21:00
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
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10/07/2023 21:00
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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10/07/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VALERIO AMORIM DE MELLO
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03/07/2023 02:15
Audiência una por videoconferência designada (16/11/2023 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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