TRT1 - 0101455-47.2024.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 12:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 26/08/2025
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25/08/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101455-47.2024.5.01.0411 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: CASSIO FERNANDES PEREIRA BORGES RECORRIDO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM DESTINATÁRIO: CASSIO FERNANDES PEREIRA BORGES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, visto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença: i) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; e ii) majorar a verba honorária devida pela reclamada ao percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Ante a elevação da condenação, as custas processuais passam a ser devidas na cifra de R$ 284,73, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à condenação, a saber: R$ 14.236,68.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO FERNANDES PEREIRA BORGES -
08/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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08/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO FERNANDES PEREIRA BORGES
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07/08/2025 14:55
Conhecido o recurso de CASSIO FERNANDES PEREIRA BORGES - CPF: *70.***.*22-48 e provido em parte
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25/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2025
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24/07/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas. ()
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22/07/2025 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101455-47.2024.5.01.0411 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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