TRT1 - 0100249-89.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
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23/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/09/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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23/09/2025 07:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/09/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 07:20
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 9fd8e17) para Manifestação
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23/09/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/09/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/09/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/09/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf7a1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos, acolhe em parte os da ré e rejeita os da autora, tudo na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA RODRIGUES AMARAL -
08/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
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08/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RODRIGUES AMARAL
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08/09/2025 15:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ICATU CAPITALIZACAO S/A
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08/09/2025 15:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARINA RODRIGUES AMARAL
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08/09/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/09/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f006e proferido nos autos.
Aos embargados por 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA RODRIGUES AMARAL -
28/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
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28/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RODRIGUES AMARAL
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28/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/08/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 06:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/08/2025 21:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 922518e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nas Reclamações Trabalhistas em que figuram como partes MARINA RODRIGUES AMARAL e ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o Réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de cem mil reais.
Concede-se nesta sentença a tutela de urgência para reintegração ao emprego da reclamante, conforme parâmetros da fundamentação.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.
A parcela deferida não está sujeita a contribuição previdenciária.
Custas de R$ 2200,00, calculadas sobre R$ 110.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pela Reclamada.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICATU CAPITALIZACAO S/A -
18/08/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
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18/08/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RODRIGUES AMARAL
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18/08/2025 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.200,00
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18/08/2025 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARINA RODRIGUES AMARAL
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18/08/2025 08:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA RODRIGUES AMARAL
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15/08/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/08/2025 12:30
Audiência de instrução realizada (14/08/2025 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARINA RODRIGUES AMARAL em 12/08/2025
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08/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 07/08/2025
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07/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/08/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
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05/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
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05/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RODRIGUES AMARAL
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05/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/08/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ICATU CAPITALIZACAO S/A em 01/08/2025
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31/07/2025 14:02
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
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31/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/07/2025 23:39
Juntada a petição de Impugnação
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25/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/07/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ICATU CAPITALIZACAO S/A em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARINA RODRIGUES AMARAL em 21/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 15/07/2025
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11/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ebeea proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentado o laudo pericial, por economia processual, desde já em pauta de instrução.
As partes poderão se manifestar sobre o laudo em dez dias.
Intimem-se as parte, ainda, para ciência de que será liberado alvará ao perito pelos honorários periciais depositados nos autos, mas que serão arcados ao final pela parte sucumbente.
Fixa-se audiência de instrução e julgamento, em caráter presencial, para o dia 14/08/2025 11:30, na 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada na Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20230-070.
Nessa ocasião, as partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Instruções para a Audiência: Comparecimento: Comparecimento pessoal das partes, munidas de documento oficial de identificação com foto.
Recomenda-se a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo reclamante.
A parte reclamada, se pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio, diretor ou preposto, devidamente credenciado por meio de carta de preposição eletrônica, acompanhada de cópia do contrato social ou ato constitutivo.
Testemunhas: As partes, por seus advogados, deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, caso pretendam sua oitiva.
Possibilidade de Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
Intimações: Intimem-se as partes por e-Carta e os advogados por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA RODRIGUES AMARAL -
10/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
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10/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RODRIGUES AMARAL
-
10/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
-
10/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RODRIGUES AMARAL
-
10/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:04
Audiência de instrução designada (14/08/2025 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 08:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 08/07/2025
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02/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
02/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 18/06/2025
-
18/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARINA RODRIGUES AMARAL em 16/06/2025
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16/06/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
-
05/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RODRIGUES AMARAL
-
05/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 04/06/2025
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04/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
04/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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30/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fffb0 proferido nos autos.
Considerando que a ré é grande empresa e diante do dever de colaboração e aplicação dinâmica da distribuição do ônus da prova, intime-se a vir com o adiantamento dos honorários periciais, em dez dias, de modo a viabilizar a realização da prova pericial, que interessa a ambas as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICATU CAPITALIZACAO S/A -
21/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
-
21/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/05/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
21/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/05/2025 20:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/05/2025 20:29
Juntada a petição de Réplica
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20/05/2025 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARINA RODRIGUES AMARAL em 06/05/2025
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06/05/2025 10:00
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ICATU CAPITALIZACAO S/A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARINA RODRIGUES AMARAL em 30/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ICATU CAPITALIZACAO S/A em 25/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARINA RODRIGUES AMARAL em 25/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
-
11/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RODRIGUES AMARAL
-
11/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b78c4 proferido nos autos.
Dê-se ciência à autora.
No mais, defiro a dilação requerida pela ré.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICATU CAPITALIZACAO S/A -
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RODRIGUES AMARAL
-
09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/04/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARINA RODRIGUES AMARAL em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
-
03/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RODRIGUES AMARAL
-
03/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/04/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARINA RODRIGUES AMARAL em 31/03/2025
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20/03/2025 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 10:29
Expedido(a) mandado a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152e5e6 proferido nos autos.
A reclamante requer reconsideração da decisão que indeferiu a liminar para sua reintegração ao emprego.
Analiso.
De fato, a alegação de que tem doença ocupacional demanda dilação probatória e há necessidade de se aguardar a perícia agendada no INSS, como exposto na decisão de fls. 238.
Contudo, tem razão a autora ao afirmar que há outra questão a ser melhor analisada, qual seja, de que estaria doente quando foi dispensada.
A dispensa ocorreu em 02 de janeiro de 2025, com aviso prévio indenizado.
Como é cediço, o aviso prévio, ainda que indenizado, se integra ao tempo de serviço para todos os fins.
Há laudo médico datado de 15/01/2025 (fls. 110/111) a respeito dos problemas na coluna cervical da reclamante.
O documento de fl. 200, datado de 21/01/2025 traz diagnóstico de hérnia discal, inclusive com indicação de tratamento cirúrgico.
O relatório médico juntado com o pedido de reconsideração (fl. 255), apresenta necessidade de afastamento de 90 dias, estando datado de 23/01/2025.
Essa indicação de afastamento por 90 dias veio no curso do aviso prévio indenizado, ou seja, quando ainda vigente o contrato de trabalho.
Ademais, se a reclamante necessidade de cirurgia e o plano de saúde, de acordo com documentos dos autos, deixará de ter vigência a partir de 02/04/2025, isso a impedirá de fazer o tratamento.
Por todo o exposto, e estando a reclamante doente, a dispensa não poderia se concretizar.
Cabe ao empregador encaminhar ao INSS o empregado que não tiver condições de trabalhar. É o trabalho que deve adaptar-se ao trabalhador, e não o contrário. Não pode a empresa dispensar um empregado doente.
No caso dos autos, a própria reclamante procurou o INSS e está aguardando a perícia.
O direito de dispensa, embora potestativo, tem limites previstos na lei e na Constituição da República.
A responsabilidade social das grandes corporações financeiras deve se fazer sempre presente, se verdadeiramente desejamos construir uma “sociedade livre, justa e solidária” como previsto no art. 3o, inciso I, da Constituição, como o primeiro objetivo fundamental da República.
Assim, com razão a reclamante, motivo pelo qual RECONSIDERO a decisão anterior.
Por todo o exposto acima, demonstrada a existência de probabilidade do direito pleiteado, requisito essencial à concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769, CLT). Em relação ao perigo de dano, tem-se que este também está presente visto que, com a sua dispensa, a reclamante deixou de usufruir do convênio médico da empresa, que é essencial em virtude dos problemas de saúde que enfrenta.
Pelo exposto, concede-se a antecipação de tutela requerida para determinar que a Ré promova, em 5 dias, a reintegração da reclamante ao emprego, sob pena de pagar multa astreinte ora arbitrada em 1/30 da remuneração global da reclamante por dia de descumprimento desta obrigação de fazer.
Com a reintegração, ficam restabelecidas todas as condições do contrato de trabalho da reclamante, incluindo o plano de saúde empresarial, e demais benefícios contratuais e normativos.
Expeça-se mandado urgente de reintegração e intime-se a autora, via DEJT, para ciência da tutela deferida. Após o cumprimento do mandado, aguarde-se a audiência já marcada. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA RODRIGUES AMARAL -
19/03/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RODRIGUES AMARAL
-
19/03/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/03/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100249-89.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
12/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
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12/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RODRIGUES AMARAL
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MARINA RODRIGUES AMARAL
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11/03/2025 07:38
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARINA RODRIGUES AMARAL
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11/03/2025 07:36
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 06:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/03/2025 01:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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