TRT1 - 0100828-53.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI
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11/09/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02
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11/09/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES
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11/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/09/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES em 01/08/2025
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01/08/2025 17:46
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAMON DE MATOS MANZOLI em 29/07/2025
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30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02 em 29/07/2025
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21/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI
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18/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02
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18/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES
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18/07/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RAMON DE MATOS MANZOLI sem efeito suspensivo
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18/07/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/07/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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15/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES em 14/07/2025
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14/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI
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14/07/2025 17:11
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAMON DE MATOS MANZOLI
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11/07/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/07/2025 16:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a7acc2 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por RAMON DE MATOS MANZOLI, executado nos autos, que alega a nulidade absoluta da citação inicial.
O excipiente fundamenta sua alegação na ausência de Aviso de Recebimento (AR) ou de comprovação de entrega pessoal da notificação expedida via sistema "eCarta", o que, em sua visão, violaria o contraditório e a ampla defesa, tornando nulos os atos processuais subsequentes, incluindo a sentença proferida à sua revelia.
Requereu a declaração de nulidade da citação e da sentença, a extinção da execução, o arquivamento dos autos e a suspensão dos atos constritivos. A exequente manifestou-se pela rejeição da exceção, argumentando que a notificação por "eCarta" é plenamente válida, que a certidão de Id. 542f786 comprova a entrega da correspondência em 27.11.2023, às 15h03min, e que cabia ao reclamado comprovar o não recebimento, ônus do qual não se desincumbiu, o que, para a exequente, caracteriza a exceção como meramente protelatória.
A exequente apresentou precedentes do TRT-1 para corroborar a validade da citação por eCarta.
Analisando os autos, verifico que a questão da validade da citação inicial já foi expressamente apreciada por este Juízo.
Conforme despacho de Id. 699d005, datado de 15.8.2024, ficou assentado que "não há vícios de citação da ré, uma vez que a citação ocorreu no local de registro efetuado pela própria reclamada e na pessoa jurídica corretamente indicada pela parte autora".
Naquela ocasião, já se havia constatado que o CNPJ da PADARIA E MERCEARIA LOPES (45.***.***/0001-90) faz remissão ao sr.
RAMON DE MATOS MANZOLI (CPF *61.***.*55-02) como o nome empresarial da reclamada, e que a citação foi realizada no endereço correto do estabelecimento.
A exceção de pré-executividade constitui via adequada para arguir matéria de ordem pública que possa ser conhecida de ofício e que não exija dilação probatória.
No entanto, sua utilização não se presta à rediscussão de temas que já foram objeto de decisão judicial transitada em julgado ou preclusa dentro do mesmo processo.
No presente caso, a validade da citação foi diretamente analisada e decidida anteriormente (Id. 699d005), configurando preclusão da matéria, que não pode ser reexaminada por esta via.
Ademais, no que concerne ao requerimento de desbloqueio de valores sob a alegação de natureza salarial (salário-mínimo) e alimentar, cumpre reiterar que este pedido foi expressamente indeferido por decisão de Id. 3a52311.
O indeferimento se deu pela ausência de comprovação efetiva da natureza alimentar do montante bloqueado, mesmo após ter sido concedido prazo para que o executado apresentasse os documentos comprobatórios necessários, como contracheques e extratos bancários (Ids. 9af0c0c e 6a3eb2f).
Ante o exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade oposta por RAMON DE MATOS MANZOLI.
Determino o prosseguimento da execução nos termos da decisão de Id. 18d421e e demais despachos subsequentes (Ids. e562f3e e 3a52311), mantendo-se as constrições patrimoniais já efetuadas e as ordens de pesquisa e penhora ainda pendentes.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES -
03/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI
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03/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02
-
03/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES
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03/07/2025 10:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RAMON DE MATOS MANZOLI
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25/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO PIRES PEIXOTO
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES em 24/06/2025
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24/06/2025 18:18
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c0276 proferido nos autos.
Visto etc Ao excepto.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES -
10/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES
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10/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2025 14:49
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02 em 13/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a52311 proferida nos autos.
Incluam-se os executados no BNDT. Nada a deferir em relação ao id #id:9af0c0c, ante a ausência de comprovação das alegações acerta do montante bloqueado, mesmo após concedido prazo para juntada de documentos.
Intimem-se as partes para ciência, em cinco dias.
Dê-se prosseguimento à execução com nova tentativa de penhora on line. NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02 -
25/02/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de RAMON DE MATOS MANZOLI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02
-
25/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES
-
25/02/2025 14:38
Determinada a inclusão de dados de RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2025 14:38
Determinada a inclusão de dados de RAMON DE MATOS MANZOLI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/02/2025 13:33
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02 em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02 em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES em 11/12/2024
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06/12/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02
-
05/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES
-
04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02
-
03/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES
-
03/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/10/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02
-
19/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES
-
19/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/09/2024 13:36
Iniciada a execução
-
18/09/2024 13:36
Transitado em julgado em 03/07/2024
-
18/09/2024 13:35
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02 em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES em 26/08/2024
-
21/08/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02
-
15/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES
-
15/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02 em 22/07/2024
-
22/07/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES em 03/07/2024
-
28/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02
-
20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES
-
18/06/2024 21:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 337,48
-
18/06/2024 21:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES
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18/06/2024 21:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES
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03/06/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/05/2024 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/04/2024 14:10
Audiência una cancelada (24/10/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/04/2024 11:55
Audiência una designada (24/10/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE MATOS MANZOLI *61.***.*55-02
-
17/11/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUSA GABRIELLA DA ROCHA ALVES
-
19/09/2023 14:53
Audiência una designada (28/05/2024 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/09/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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