TRT1 - 0100667-55.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100667-55.2024.5.01.0242 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ORLANDO EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS ORLANDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 20 dias, indicar dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) para fins de liberação de valores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
LILIAN WALSH TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ORLANDO -
05/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ORLANDO
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ORLANDO em 01/08/2025
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19/07/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ORLANDO
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ORLANDO em 10/06/2025
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02/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ORLANDO
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ORLANDO em 28/05/2025
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21/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf2947 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos ID: 317575d conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.960,67CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoHONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 444,10IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 3.404,77 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 05 de maio de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ORLANDO -
05/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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05/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ORLANDO
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05/05/2025 15:19
Homologada a liquidação
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05/05/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/05/2025 13:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 82962c3) para Impugnação
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ORLANDO em 13/03/2025
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241a121 proferido nos autos.
Rejeito a arguição de litispendência, uma vez que da ação de cumprimento de sentença distribuída à 4ª Vara do Trabalho de Niterói no processo 0101443-93.2017.5.01.0244 não fez parte o pedido de diferenças de FGTS, tratando-se, pois, de pedido diverso.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, a contadoria. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ORLANDO -
27/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ORLANDO
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27/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/02/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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27/02/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/01/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ORLANDO
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14/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2024
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07/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2024
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07/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 06/08/2024
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19/07/2024 10:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/07/2024 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 16:42
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/07/2024 16:21
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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