TRT1 - 0100581-50.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 23/09/2025
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10/09/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 08:03
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1973adf proferida nos autos.
Considerando a determinação de perícia para apuração de insalubridade, anulando a sentença proferida nos autos, nomeio para atuar no feito a perita Carla Ibrahim Santarém, que deverá ser intimada a dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 10 dias.
As partes deverão vir com os quesitos no prazo de 10 dias e indicação de assistentes técnicos se desejarem, devendo, ainda, indicar e-mail para serem informadas a respeito da data, horário e local da diligência pelo expert.
Observe a I.
Perita que o pagamento será após trânsito em julgado e pago nos termos e limites do Ato 88/2011 c/c Atos nº 15/2014 e n.º 21/2020 se a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta deverá depositar o valor devido ao perito, através de depósito judicial, sob pena de execução.
Após, se aceita a nomeação, voltem conclusos para a fixação dos honorários. nfs NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de setembro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE FARIA NOVAES -
08/09/2025 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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08/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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08/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FARIA NOVAES
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08/09/2025 13:38
Revogada a decisão anterior (sentença) de 16/10/2024
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05/09/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/09/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/02/2025
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14/01/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/12/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/12/2024 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE FARIA NOVAES sem efeito suspensivo
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29/11/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/11/2024
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24/10/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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21/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FARIA NOVAES
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21/10/2024 12:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 262,44
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21/10/2024 12:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE FARIA NOVAES
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27/09/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 20/09/2024
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05/09/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FARIA NOVAES
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02/09/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2024 13:30
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 09:42 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/08/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/08/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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09/07/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE FARIA NOVAES
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08/07/2024 19:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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08/07/2024 08:07
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 09:42 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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08/07/2024 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/07/2024 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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