TRT1 - 0100355-87.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/08/2025
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26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/08/2025
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07/08/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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04/08/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAYANNE CLARO PAES sem efeito suspensivo
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24/07/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c793ff4 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas são tempestivos, haja vista que a sentença foi publicada em 08/07/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT) e encontra-se representado pelo documento de (Id 31ae36c).
Certifico, por fim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:22e303f. À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de julho de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANNE CLARO PAES -
21/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) DAYANNE CLARO PAES
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21/07/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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21/07/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/07/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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18/07/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2025 21:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882ffba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela primeira Reclamada, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e pela Reclamante, DAYANNE CLARO PAES, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de ID be842b9, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se as partes.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANNE CLARO PAES -
04/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DAYANNE CLARO PAES
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04/07/2025 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAYANNE CLARO PAES
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03/07/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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03/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/07/2025
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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18/06/2025 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/06/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
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11/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/06/2025 21:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/06/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be842b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de Impugnação aos Documentos, Limitação da Condenação ao Valor dos Pedidos, Impugnação ao Valor da Causa e Ilegitimidade Passiva Ad Causam.
Deixo de pronunciar a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação.
No mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DAYANNE CLARO PAES em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (1ª Ré) e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS (2º Réu) para condenar a 1ª Ré, e subsidiariamente o 2º Réu, ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: a) Saldo de salário de janeiro de 2024 (12 dias); b) Aviso prévio indenizado (39 dias); c) 13º salário proporcional de 2024 (2/12); e) Férias proporcionais 2023/2024 (9/12) + 1/3; f) Multa do artigo 477, §8º, da CLT; g) Multa do artigo 467 da CLT sobre saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional 2024 e férias proporcionais 2023/2024 + 1/3; h) Diferenças de FGTS não depositadas durante todo o pacto laboral, acrescidas da multa de 40%; i) Diferenças de adicional noturno sobre as horas prorrogadas, com adicional e reflexos, nos termos da fundamentação; j) Diferenças de adicional de insalubridade (20%) , na forma da fundamentação; Condeno a 1ª Ré, ainda, nas seguintes obrigações de fazer: a) Retificar a CTPS da Reclamante para constar a data de saída em 20/02/2024, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, devendo a Secretaria da Vara proceder à anotação em caso de descumprimento; b) Fornecer à Reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devidamente preenchido conforme determinado na fundamentação, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00. c) Fornecer as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, ou indenização substitutiva, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta da indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Asseguro a Reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno as Reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do artigo 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá a 1ª ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$ 1.000,00, pela 1ª ré (isenta a 2ª ré), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 50.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DAYANNE CLARO PAES
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23/05/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/05/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAYANNE CLARO PAES
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23/05/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANNE CLARO PAES
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19/05/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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02/05/2025 11:32
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 14:34
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DAYANNE CLARO PAES
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14/04/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
14/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 11/04/2025
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28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/03/2025
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de DAYANNE CLARO PAES em 19/03/2025
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 14/03/2025
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/03/2025
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100355-87.2024.5.01.0207 : DAYANNE CLARO PAES : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DAYANNE CLARO PAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do I.
Perito em #id:d392d95, devendo observar a data da realização da diligência pericial e os requerimentos e instruções do Perito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAYANNE CLARO PAES -
10/03/2025 20:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) DAYANNE CLARO PAES
-
09/03/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
07/03/2025 04:21
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 06/03/2025
-
06/03/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 27/02/2025
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24/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 18/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2d8ce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Em caso de sucumbência do autor, e sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, será observado o limite do Provimento Conjunto 01/2024, do TRT da 01ª Região.
Intimem-se as partes para ciência das petições de #id:d76e63f e #id:fec4a52, devendo providenciar e disponibilizar os dados e os documentos requeridos pelo Perito, anexando-os aos autos, em 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
13/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DAYANNE CLARO PAES
-
13/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/02/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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07/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 23:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/02/2025 23:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 13:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 13:32
Audiência de instrução designada (28/04/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2025 13:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/01/2025 12:20
Audiência una realizada (24/01/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
-
04/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) DAYANNE CLARO PAES
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03/10/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) DAYANNE CLARO PAES
-
02/10/2024 16:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 16:57
Audiência una designada (24/01/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 16:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/10/2024 16:45
Audiência una cancelada (18/10/2024 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/08/2024
-
22/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) DAYANNE CLARO PAES
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21/08/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) DAYANNE CLARO PAES
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAYANNE CLARO PAES em 13/08/2024
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05/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DAYANNE CLARO PAES
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02/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 00:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/08/2024 16:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 16:04
Audiência una designada (18/10/2024 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 16:04
Audiência una por videoconferência cancelada (18/10/2024 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 16:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/05/2024 18:51
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2024 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/03/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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