TRT1 - 0100399-52.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RONI DA SILVA NORBERTO em 20/08/2025
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07/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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05/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RONI DA SILVA NORBERTO
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05/08/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/08/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de RONI DA SILVA NORBERTO em 03/06/2025
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27/05/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100399-52.2023.5.01.0301 : RONI DA SILVA NORBERTO : GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RONI DA SILVA NORBERTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de ALVARÁ, bem como a remessa ao Banco destinatário, conforme despacho retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 23 de maio de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONI DA SILVA NORBERTO -
23/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RONI DA SILVA NORBERTO
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26/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4866de proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) Diante do depósito espontâneo, nos termos do artigo 884 da CLT, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da garantia do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Não havendo impugnação, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
C) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
D) Proceda-se ao REGISTRO do PAGAMENTO de todas as verbas.
E) Após o registro do pagamento, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONI DA SILVA NORBERTO -
25/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RONI DA SILVA NORBERTO
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25/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/03/2025 17:07
Encerrada a conclusão
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23/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/03/2025 12:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 39,10)
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23/03/2025 12:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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23/03/2025 12:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 390,95)
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27/02/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83515fb proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL. B) Uma vez regularmente citada, se decorrido in albis o prazo legal, por decorrência do comando do artigo 880 da CLT (“sob pena de penhora”), proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em observância ao inciso I e ao § 1º do artigo 835 do CPC, bem como ao § 3º do artigo 523 do CPC.
C) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
D) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
E) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
F) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARAdeverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”. PETROPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA -
19/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/02/2025 14:49
Iniciada a execução
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RONI DA SILVA NORBERTO em 05/11/2024
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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21/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RONI DA SILVA NORBERTO
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11/10/2024 01:05
Transitado em julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONI DA SILVA NORBERTO em 07/10/2024
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24/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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23/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RONI DA SILVA NORBERTO
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23/09/2024 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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23/09/2024 14:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONI DA SILVA NORBERTO
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23/09/2024 14:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONI DA SILVA NORBERTO
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01/08/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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31/07/2024 15:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 353,21
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31/07/2024 15:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONI DA SILVA NORBERTO
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31/07/2024 15:19
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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31/07/2024 15:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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31/07/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 08:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/07/2023 08:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/07/2023 16:46
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/06/2023
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01/06/2023 00:24
Decorrido o prazo de RONI DA SILVA NORBERTO em 31/05/2023
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25/05/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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24/05/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RONI DA SILVA NORBERTO
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23/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/05/2023 05:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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