TRT1 - 0101002-38.2017.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 15/09/2025
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15/09/2025 15:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 170dade proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de receber a impugnação de id 5d196e8, tendo em vista o decurso do prazo para recorrer oportunamente, uma vez que o autor foi intimado para ciência dos cálculos de id dc2b47f, bem como para fornecer seus dados bancários para expedição da RPV e não se manifestou.
Sendo assim, deixo de receber a Impugnação à Sentença de Liquidação e julgo extinto sem resolução de mérito o incidente.
Intime-se.
Aguarde-se o pagamento da RPV.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO GARCIA DIAS -
31/08/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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31/08/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
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31/08/2025 23:34
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de SANDRO GARCIA DIAS
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27/08/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/08/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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23/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 22/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 19/08/2025
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19/08/2025 17:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/08/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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07/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
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07/08/2025 10:35
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 14/07/2025
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11/07/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9137a06 proferido nos autos.
Mantenho o despacho de id e853fbb em seus próprios fundamentos.
Considerando que deverá ser expedido ofício requisitório (Precatório / RPV), intime-se o exequente para que informe os dados bancários dos beneficiários, conforme determinado no art. 14º da Resolução 314/21 do CSJT e art. 2º, do Ato 54/2022 deste Regional, no prazo de 05 dias.
Informados os dados, remetem-se os autos à Contadoria para atualização.
Após, expeça-se o competente Ofício Requisitório em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, atentando-se para o correto preenchimento das informações.
Informe-se no GPREC o Id do Ofício Requisitório, impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios.
Realizados os lançamentos no GPREC, em sendo requisição para ente Federal remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Núcleo de Precatórios, via PJe e GPrec, a fim de que sejam realizados os procedimentos necessários para deferimento de requisição de pagamento do valor executado junto ao Presidente do e.
TRT da 1ª Região, conforme Resolução 303 do CNJ.
Em sendo ente Estadual ou Municipal, aguarde-se o cumprimento na Vara, sobrestando-se o feito com o devido motivo de aguardando pagamento de precatório ou RPV.
Após efetuado o pagamento do ofício requisitório pela entidade devedora e realizada a liberação dos valores aos beneficiários pelo Juízo de Precatórios ou por este Juízo, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.
Fica o(a) exequente desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Requisitório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E.
TRT da 1ª Região.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
02/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
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02/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 26/05/2025
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18/05/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/05/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e853fbb proferido nos autos.
Ante decisão proferida na RECLAMAÇÃO nº: 78.661 de id a27bac5, reconsidero o despacho de id c223523, uma vez que a DATAPREV S.A. é submetida ao Regime de Precatório.
Ficam as partes cientes da decisão de id c223523, prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO GARCIA DIAS -
07/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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07/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
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07/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/05/2025 11:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 75b0a6d) para Manifestação
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 15/04/2025
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c223523 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. manifestou-se, postulando equiparação à Fazenda Pública, conforme razões de id cbbc110.
Contestação do exequente sob ca0a466, impugnando toda a pretensão e requerendo a improcedência do pedido.
O STF já pacificou o entendimento de que é aplicável o regime de precatórios às sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado, em regime de monopólio, inclusive por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, notadamente a 275 e 387.
Ora, as decisões proferidas nas Arguições de Descumprimento de Preceito fundamental têm efeito vinculante e, portanto, cabe ao Juízo verificar se, na hipótese, a executada se submete ao rito de execução em face da Fazenda Pública, bem como ao sistema de pagamento através de precatório, contido no art. 100 da CRFB/88.
A orientação que prevalece no Supremo Tribunal Federal é a de que são exigidos três requisitos para a extensão de prerrogativas da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas: 1) a prestação de um serviço público, 2) ausência de intuito lucrativo - sem distribuição de lucros a acionistas privados, e 3) em regime de exclusividade – não concorrencial.
Nesse sentido, os seguintes julgados: EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
DECISÕES JUDICIAIS.
MEDIDAS CONSTRITIVAS DO PATRIMÔNIO DE EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DO ESTADO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL.
VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA E DO REGIME DE PRECATÓRIOS. 1.
Conforme ótica reiterada desta Corte, admite-se a arguição de descumprimento de preceito fundamental para impugnar conjunto de decisões judiciais que determinam a penhora, o sequestro ou o bloqueio de recursos públicos.
Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido da aplicabilidade, às empresas públicas prestadoras de serviço público típico de Estado e de natureza não concorrencial, do regime de precatório próprio da Fazenda Pública (CF, art. 100). 3.
Atos judiciais que determinam medidas constritivas de receitas públicas com a finalidade de satisfazer crédito violam os preceitos fundamentais da separação de poderes, da eficiência administrativa, da legalidade orçamentária e da continuidade dos serviços públicos (CF, arts. 2º; 60, § 4º, III; 37, caput; 167, VI; e 175).
Precedentes. 4.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente, com determinação de cassação das decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), bem assim de submissão da empresa ao regime constitucional dos precatórios.’ (ADPF 949/DF, Rel.
Min.
Nunes Marques, Tribunal Pleno, DJe de 22/9/2023 - grifos no original) Na hipótese, a executada não demonstra nos autos a previsão estatutária ou legal de não distribuição de lucros, ou seja, não demonstra preencher o requisito da não lucratividade.
Desta feita, indefiro o pedido.
Intimem-se.
Após o prazo, sem manifestações, ative-se o SISBAJUD em face da executada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO GARCIA DIAS -
04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
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04/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 28/03/2025
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27/03/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2b47f proferido nos autos.
Por corretas, acolho as contas do saldo remanescente de id bc497f4, nos seguintes totais: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 38.246,06Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS parte Rda.……………..........…..…….
R$ 665,65TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 38.911,71 Ficam as partes intimadas, sendo o reclamado para pagamento espontâneo do crédito remanescente devido em 15 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o reclamante para requerer o que for de direito para dar início a execução, em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO GARCIA DIAS -
25/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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25/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
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25/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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10/02/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 16/12/2024
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12/12/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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13/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
-
13/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/10/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
11/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 05/09/2024
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29/08/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
-
20/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/08/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
06/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 22/07/2024
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22/07/2024 22:29
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2024 18:35
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
09/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
-
09/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/06/2024 15:15
Recebidos os autos para prosseguir
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24/08/2023 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2023 19:52
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2023 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2023 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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10/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
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10/08/2023 13:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANDRO GARCIA DIAS sem efeito suspensivo
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10/08/2023 13:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
-
07/08/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/08/2023 18:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/08/2023 15:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 27/07/2023
-
24/07/2023 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
18/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
-
18/07/2023 15:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
06/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 05/07/2023
-
03/07/2023 09:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
27/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 14/06/2023
-
19/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
16/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
11/05/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
11/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 09/05/2023
-
03/04/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
03/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/04/2023 08:16
Encerrada a conclusão
-
23/02/2023 19:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/02/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 14:28
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2023 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
08/02/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
-
08/02/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/02/2023 07:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c0db4da) para Embargos à Execução
-
06/02/2023 10:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/01/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
11/01/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
-
11/01/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/08/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Desistência de audiência de conciliação)
-
25/08/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação Audiência de Conciliação)
-
25/08/2022 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 23/08/2022
-
10/08/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (DATAPREV REQUER SISBAJUD)
-
02/08/2022 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO DATAPREV)
-
29/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
27/07/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
-
27/07/2022 16:53
Homologada a liquidação
-
27/07/2022 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
26/07/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
22/07/2022 10:01
Expedido(a) alvará a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
13/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 12/07/2022
-
12/07/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de planilha)
-
11/07/2022 23:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação às manifestações da perícia)
-
11/07/2022 22:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do Exequente)
-
28/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
27/06/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
-
25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 24/06/2022
-
11/05/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
11/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 09/05/2022
-
20/04/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
20/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 19/04/2022
-
31/03/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
27/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 26/11/2021
-
25/11/2021 23:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo e cálculos periciais)
-
25/11/2021 17:54
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL)
-
11/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
10/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
-
25/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:31
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
23/09/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/09/2021 00:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de honorários periciais)
-
10/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
09/09/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/09/2021 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/10/2020 21:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 16/10/2020
-
03/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 22:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GARCIA DIAS
-
01/10/2020 22:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV sem efeito suspensivo
-
29/09/2020 05:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/09/2020 19:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
08/09/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
08/09/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 31/08/2020
-
27/08/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
27/08/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 19/08/2020
-
28/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 27/07/2020
-
22/07/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
22/07/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/07/2020 23:18
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de desconstituição de perícia ou redução de honorários periciais)
-
01/07/2020 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
25/05/2020 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
25/05/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/05/2020 05:41
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
30/04/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/01/2020 14:20
Encerrada a conclusão
-
25/11/2019 11:24
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
25/11/2019 11:23
Encerrada a conclusão
-
10/10/2019 15:21
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
08/10/2019 00:20
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 04/10/2019 23:59:59
-
03/10/2019 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação exequente)
-
27/09/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 14:03
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
29/07/2019 23:29
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos sobre reflexos e juntada de documentos)
-
09/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 08/07/2019
-
09/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 08/07/2019
-
29/06/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 13:52
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
19/12/2018 00:51
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:51
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 18/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 14:16
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
19/06/2018 01:05
Decorrido o prazo de SANDRO GARCIA DIAS em 18/06/2018 23:59:59
-
19/06/2018 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 18/06/2018 23:59:59
-
14/06/2018 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 19:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2018
-
06/06/2018 19:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 22:38
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/04/2018 14:04
Juntada a petição de Impugnação
-
09/04/2018 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 05/04/2018 23:59:59
-
13/03/2018 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 12:49
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
03/08/2017 07:28
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
27/06/2017 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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