TRT1 - 0100751-41.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 08:34
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANDREA GOMES BRAGA em 21/08/2025
-
16/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
16/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b371d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razões finais, a Reclamada reitera a suspensão do Processo com base na decisão do Tema 1389.
Conforme anteriormente decidido, não havia qualquer documento que provasse que a relação pretérita da anotada tivesse sido firmada através de contrato de prestação de serviços, no caso PJ.
Ressalto, que analisando os documentos juntados pela própria Reclamante, em especial sua CTPS, o vínculo com a Reclamada seria o terceiro ao mesmo tempo, o que não é vedado legalmente, mas se contradiz um pouco com a alegação da exordial e depoimento pessoal daquela.
Destaco que a prova oral produzida em linhas gerais assim afirmou: RECLAMANTE: que iniciou como técnica de enfermagem na condição de diarista, com jornada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; que posteriormente passou a integrar a comissão de curativos, composta por ela e um enfermeiro; que após o encerramento da comissão passou a exercer a função de plantonista no setor de CTI, em regime de 12x36; que, como plantonista, trabalhava com uma equipe composta por aproximadamente cinco técnicos de enfermagem e uma enfermeira responsável; que não era obrigada a fazer plantões extras, mas os realizava para obter uma renda melhor; que permanecia no posto até ser rendida, salvo quando outro profissional assumia o plantão diretamente; que assinava folha de ponto que era recolhida pela administração ao final do mês; que os pagamentos eram feitos via depósito bancário.
RECLAMADA (preposto): que não soube informar quem contratou a reclamante, nem quais os horários exatos de trabalho dela; que acredita que a escala era feita pelo coordenador de técnicos de enfermagem, cujo nome não soube indicar; que, em caso de necessidade de falta, a comunicação deveria ser feita ao coordenador; que, caso houvesse comunicação, não havia punição pela ausência; que acredita que o pagamento da reclamante era feito por depósito, como os demais funcionários; que, inicialmente, a jornada da reclamante era das 7h às 19h, em regime de plantão, e posteriormente passou para escala de diarista, compatível com esse horário; que quem fazia a marcação de ponto era o setor de RH; que não sabe informar se a reclamante recebeu adicional de insalubridade nem se atuou durante o período da COVID; que havia atendimento de pacientes com COVID no hospital; que, se escalada, a reclamante podia ser chamada para cobrir outro plantão, desde que houvesse disponibilidade e fosse autorizado pelo superior; que, se o funcionário faltasse, outro deveria cobrir ou o plantonista deveria permanecer até ser rendido. 1ª TESTEMUNHA DA RECLAMANTE: que ingressou no hospital em dezembro de 2020 como técnica de enfermagem; que trabalhou com a reclamante a partir de 2021, inicialmente como diaristas, posteriormente ambas passaram a atuar como plantonistas; que a jornada como diarista era das 7h às 17h de segunda a quinta, e das 7h às 16h às sextas-feiras; que no regime de plantão cumpria escalas noturnas 12x36 e, às vezes, plantões de 36 horas quando faltavam funcionários; que inicialmente trabalhou como PJ, assinando folha de ponto e mantendo livro de ocorrência; que após a formalização contratual passou a registrar jornada por ponto digital; que a reclamante também realizava plantões noturnos e não havia obrigatoriedade para tanto; que os plantões eram feitos conforme a necessidade do hospital e disponibilidade da profissional; que trabalharam juntas durante certo período com ambas marcando o ponto do mesmo modo; que os registros eram feitos diretamente por uma funcionária que anotava os horários; que não recebiam vale-transporte, arcando com os custos do próprio salário. 2ª TESTEMUNHA DA RECLAMANTE: que ingressou no hospital em 16 de abril de 2021 e que a reclamante iniciou dois dias antes, em 14 de abril de 2021; que foi contratada por Fábio Mota, gestor do hospital, para atuar como técnica de enfermagem na CCIH e a reclamante foi contratada para compor a comissão de curativos; que ambas trabalhavam de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, com saída às 16h nas sextas-feiras; que nunca houve registro em carteira; que não possuía CNPJ, nem a reclamante; que participaram de processo seletivo e foram escolhidas em razão da experiência específica em suas respectivas áreas; que atuou durante o período da pandemia de COVID-19, inclusive com pacientes infectados; que não chegou a trabalhar com a reclamante quando esta passou a cumprir plantões; que não recebiam vale-transporte e que o valor da passagem era custeado com o próprio salário; que, em caso de ausência, a comunicação era feita ao gestor Fábio Mota, e que a ausência gerava desconto no pagamento, mesmo com apresentação de atestado médico; que, no caso de faltas por COVID, os dias não trabalhados também eram descontados; que a marcação de ponto era feita em sala específica, antes de trocar de roupa, sendo anotada pela secretária Bia Barbosa; que Bia ligava em caso de ausência e cobrava justificativa; que, em caso de falta, não era permitido indicar substituto, permanecendo o posto de trabalho descoberto.
Nada mais.
Neste espeque, resta claro que antes da anotação do vínculo de emprego havia uma relação jurídica diversa da de emprego, e que diante da decisão do Eg.
STF, há discussão sobre a competência para o analisar.
Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no qual se reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional relativa à competência da Justiça do Trabalho para julgar causas em que se discute a existência de fraude na contratação civil/comercial de prestação de serviços, bem como à licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, à luz do entendimento firmado na ADPF 324, determino a suspensão do presente feito.
A controvérsia jurídica em análise neste processo guarda identidade material com os temas submetidos ao crivo do STF no Tema 1389 da Repercussão Geral, haja vista que também se discute a validade da relação pactuada entre as partes com natureza cível, sendo alegada sua desconsideração com base na configuração dos requisitos do vínculo empregatício.
Aqui, ao contrário, a formalização do vínculo mediante contrato de prestação de serviços impõe análise que ultrapassa o plano estritamente fático, alcançando debate jurídico de alta relevância constitucional, especialmente quanto aos limites da autonomia privada na organização produtiva e ao ônus da prova em casos de alegação de fraude na contratação civil, conforme expressamente destacado pelo Ministro Relator em sua manifestação no acórdão.
Ainda, a suspensão do presente feito se mostra necessária à luz do art. 1.035, § 5º, do CPC, conforme fundamentado pelo Ministro Gilmar Mendes no despacho proferido nos autos do mencionado recurso, ao afirmar que a medida visa evitar decisões contraditórias sobre matéria de alta indagação constitucional e garantir a segurança jurídica, preservando a autoridade das decisões proferidas pela Suprema Corte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, suspendo o presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1389 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA GOMES BRAGA -
08/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
08/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
-
08/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
08/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BRAGA
-
08/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/08/2025 15:41
Convertido o julgamento em diligência
-
08/08/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA em 07/08/2025
-
07/08/2025 23:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/07/2025 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
29/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
-
29/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
29/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BRAGA
-
29/07/2025 14:03
Audiência de instrução realizada (29/07/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/07/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/06/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2025 00:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100751-41.2024.5.01.0247 : ANDREA GOMES BRAGA : HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): ANDREA GOMES BRAGA Comparecer à audiência presencial, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 29/07/2025 13:30 (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) - Prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de dúvidas, contatar a Vara ([email protected]). É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA GOMES BRAGA -
09/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
09/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
-
09/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
09/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BRAGA
-
04/04/2025 11:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 11:02
Audiência de instrução designada (29/07/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREA GOMES BRAGA em 27/03/2025
-
06/03/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100751-41.2024.5.01.0247 : ANDREA GOMES BRAGA : HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA Manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
27/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BRAGA
-
26/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
26/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
-
26/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
24/02/2025 21:15
Encerrada a conclusão
-
23/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
20/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
20/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
-
20/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
20/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BRAGA
-
20/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
17/02/2025 21:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/02/2025 04:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:01
Decorrido o prazo de SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:01
Decorrido o prazo de ANDREA GOMES BRAGA em 10/02/2025
-
08/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 06/02/2025
-
31/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
30/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
30/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
-
30/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
30/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BRAGA
-
30/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
23/01/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
22/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
21/01/2025 22:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/01/2025 22:26
Juntada a petição de Réplica
-
13/01/2025 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
18/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
-
18/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
18/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BRAGA
-
18/12/2024 12:09
Audiência inicial realizada (18/12/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/12/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BRAGA
-
07/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
07/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
-
07/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
07/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
07/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
-
07/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
07/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BRAGA
-
06/11/2024 10:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 10:12
Audiência inicial designada (18/12/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDREA GOMES BRAGA em 29/10/2024
-
18/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
17/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
-
17/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
17/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BRAGA
-
17/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:16
Audiência inicial cancelada (21/10/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/10/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/10/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
25/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
-
25/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
25/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BRAGA
-
25/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BRAGA
-
22/07/2024 14:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 14:16
Audiência inicial designada (21/10/2024 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/07/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100141-08.2025.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabia de Moraes Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 10:23
Processo nº 0100547-78.2021.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Barros Pena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2021 12:51
Processo nº 0100106-04.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Souza Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2023 19:11
Processo nº 0101405-46.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 13:49
Processo nº 0100915-81.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians dos Santos Basilio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 16:25