TRT1 - 0100680-54.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de TARCIANO DOMINGOS DE BRITO em 12/09/2025
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21/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a69c77 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Apesar de regularmente intimadas, somente o Reclamante apresentou os cálculos atualizados, aplicando-se a Súmula nº 67 deste Tribunal.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:75c6f89 para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 55.660,21CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 11.036,91 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 5.835,88IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 37,11CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 600,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 73.170,11 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 20 de agosto de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TARCIANO DOMINGOS DE BRITO -
20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
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20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) TARCIANO DOMINGOS DE BRITO
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20/08/2025 15:37
Homologada a liquidação
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20/08/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/07/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA em 30/06/2025
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11/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3df72 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1- Apresentados os cálculos pela parte autora ID f14280c. 2 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Decorrido o prazo, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA -
10/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
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10/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/06/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TARCIANO DOMINGOS DE BRITO em 26/03/2025
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10/03/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de TARCIANO DOMINGOS DE BRITO em 26/02/2025
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18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305a1d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora da expedição do Ofício para habilitação no Seguro Desemprego. Mantidas as determinações anteriores. NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TARCIANO DOMINGOS DE BRITO -
17/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) TARCIANO DOMINGOS DE BRITO
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17/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/02/2025 12:29
Expedido(a) ofício a(o) TARCIANO DOMINGOS DE BRITO
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13/01/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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13/01/2025 14:46
Transitado em julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de TARCIANO DOMINGOS DE BRITO em 10/12/2024
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27/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
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26/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TARCIANO DOMINGOS DE BRITO
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26/11/2024 12:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de TARCIANO DOMINGOS DE BRITO
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25/11/2024 16:03
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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21/11/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/11/2024 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
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12/11/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) TARCIANO DOMINGOS DE BRITO
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12/11/2024 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/11/2024 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TARCIANO DOMINGOS DE BRITO
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28/10/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/10/2024 10:56
Audiência una realizada (15/10/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
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04/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TARCIANO DOMINGOS DE BRITO
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04/07/2024 09:47
Audiência una designada (15/10/2024 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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