TRT1 - 0101279-78.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 00:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/07/2025 00:30
Iniciada a execução
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO FORTUNA MACHADO em 03/07/2025
-
26/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb8b21 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para contestar os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento do incidente (EE).
NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FORTUNA MACHADO -
23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FORTUNA MACHADO
-
23/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/06/2025 13:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FORTUNA MACHADO
-
06/06/2025 19:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/06/2025 10:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2d37f17) para Impugnação
-
05/06/2025 19:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO FORTUNA MACHADO em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b79fa2 proferida nos autos.
Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.
Considerando-se, ainda, a impossibilidade de correção monetária de débitos trabalhistas pela taxa SELIC no período anterior à edição da Lei nº 9.065/1995, sendo este o presente caso, serão utilizados na atualização dos valores executados IPCA e juros no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo, IPCA/IPCA-E e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC e, finalmente, apenas a taxa SELIC, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu, nos termos da decisão proferida em 26.06.2023 na RCL nº 56.363.
Destaca-se a existência de honorários advocatícios a favor do sindicato assistente.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via Sisbajud.
Parcelas Devido Principal líquido R$ 10.355,09 Honorários advocatícios líquidos R$ 1.553,26 INSS R$ 286,64 Totais R$ 12.194,99 NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
13/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FORTUNA MACHADO
-
13/05/2025 18:02
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/04/2025 20:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f664591 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
07/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/04/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/04/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1a59b proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o reclamante para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FORTUNA MACHADO -
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FORTUNA MACHADO
-
19/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/03/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52665f9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a executada para que faça a juntada dos contracheques do exequente período de fevereiro a setembro de 1989 para fins de liquidação do julgado.
Prazo de 30 dias, sob as penas da lei.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/02/2025
-
27/01/2025 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2024 01:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 07:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/10/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/10/2024 14:36
Iniciada a liquidação
-
24/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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