TRT1 - 0101363-94.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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02/09/2025 22:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ad7e9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico, nos termos do art. 192 e 193 do PROVIMENTO CR Nº 03/2024, da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado pela reclamada, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo, ainda, que a apresentação de procuração é incabível em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 19 de agosto de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHYLLIS CATHARINA ROMIJN -
19/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PHYLLIS CATHARINA ROMIJN
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19/08/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de PHYLLIS CATHARINA ROMIJN em 15/08/2025
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14/08/2025 15:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PHYLLIS CATHARINA ROMIJN
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31/07/2025 16:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PHYLLIS CATHARINA ROMIJN em 29/07/2025
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23/07/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76848ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar embargos à execução.
O Embargado apresentou contestação.
As questões suscitadas pela Embargante já foram objeto de apreciação pelo Juízo na decisão ID 5f20a6a e 4e9de0e, à quais o Juízo ora se reporta.
Por serem suficientemente elucidativas à impugnação da Embargante, este Juízo adota como razões decidir as decisões mencionadas, em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, que passam a integrar a presente.
Portanto, em observância ao princípio da celeridade processual, conforme entendimento consolidado do E.
Supremo Tribunal Federal em outros julgados, a decisão per relationem cumpre integralmente os termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido: EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1.
A utilização da técnica da fundamentação per relationem não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição da República. 2.
Agravo interno desprovido. (RHC 221785 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2023 PUBLIC07-03-2023 – grifos acrescidos) Nessa mesma senda, tem-se apresentado a jurisprudência firme deste Tribunal Superior do Trabalho pela possibilidade de fundamentação per relationem.
Vejam-se: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM".
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da ConstituiçãoFederal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas".
Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida.
Mantém-se.
Agravo conhecido e desprovido” (Ag-AIRR-21448-70.2017.5.04.0204, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 20/10/2023). "AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM .
I .
A jurisprudência pátria é firme no sentido da admissão da técnica decisória da fundamentação per relationem.
II .
Assim, não há falar em violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CRFB/1988.
III .
Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (...) (Ag-AIRR-498-82.2017.5.09.0242, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 30/06/2023).
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução.
Intimem-se.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
15/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PHYLLIS CATHARINA ROMIJN
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15/07/2025 11:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/07/2025 19:32
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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09/07/2025 23:18
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87667b2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Reconsidero, por ora, o despacho anterior.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHYLLIS CATHARINA ROMIJN -
30/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PHYLLIS CATHARINA ROMIJN
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30/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/06/2025 11:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/06/2025 15:13
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PHYLLIS CATHARINA ROMIJN em 17/06/2025
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17/06/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PHYLLIS CATHARINA ROMIJN
-
16/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/06/2025 11:27
Iniciada a execução
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16/06/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/06/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PHYLLIS CATHARINA ROMIJN
-
06/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PHYLLIS CATHARINA ROMIJN em 26/05/2025
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PHYLLIS CATHARINA ROMIJN
-
12/05/2025 08:37
Homologada a liquidação
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09/05/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PHYLLIS CATHARINA ROMIJN em 02/05/2025
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29/04/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PHYLLIS CATHARINA ROMIJN
-
15/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de PHYLLIS CATHARINA ROMIJN em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) PHYLLIS CATHARINA ROMIJN
-
31/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/03/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PHYLLIS CATHARINA ROMIJN
-
17/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/03/2025 13:18
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PHYLLIS CATHARINA ROMIJN em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
25/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PHYLLIS CATHARINA ROMIJN
-
25/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PHYLLIS CATHARINA ROMIJN em 20/02/2025
-
20/02/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
06/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
06/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PHYLLIS CATHARINA ROMIJN
-
06/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/02/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
13/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/12/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PHYLLIS CATHARINA ROMIJN
-
20/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/11/2024 12:56
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
14/11/2024 19:09
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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