TRT1 - 0100503-17.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE SANTOS FERREIRA
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17/09/2025 12:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BAMBINA LTDA
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08/09/2025 21:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/09/2025 21:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b824775 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE SANTOS FERREIRA -
29/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE SANTOS FERREIRA
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29/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/08/2025 09:15
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 09:15
Transitado em julgado em 21/08/2025
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28/08/2025 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf48201 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:0baeebf.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADINHO BAMBINA LTDA -
18/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BAMBINA LTDA
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18/03/2025 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ HENRIQUE SANTOS FERREIRA sem efeito suspensivo
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15/03/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MERCADINHO BAMBINA LTDA em 14/03/2025
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12/03/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c363f53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos, por tempestivos, para, no mérito, OS ACOLHER para sanar omissões com efeito modificativo do julgado, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE SANTOS FERREIRA -
24/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BAMBINA LTDA
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24/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE SANTOS FERREIRA
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24/02/2025 11:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ HENRIQUE SANTOS FERREIRA
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21/02/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/02/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33808ad proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração, e havendo a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à conclusão da i.magistrada vinculada, para julgamento dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADINHO BAMBINA LTDA -
11/02/2025 00:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BAMBINA LTDA
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11/02/2025 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCADINHO BAMBINA LTDA em 05/02/2025
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17/01/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BAMBINA LTDA
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17/12/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE SANTOS FERREIRA
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17/12/2024 06:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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17/12/2024 06:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ HENRIQUE SANTOS FERREIRA
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17/12/2024 06:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ HENRIQUE SANTOS FERREIRA
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28/10/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/10/2024 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/10/2024 23:41
Juntada a petição de Razões Finais
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10/10/2024 12:55
Audiência una realizada (10/10/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 03:13
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE SANTOS FERREIRA em 31/07/2024
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24/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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19/06/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MERCADINHO BAMBINA LTDA em 12/06/2024
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10/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO BAMBINA LTDA
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10/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE SANTOS FERREIRA
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10/05/2024 09:05
Audiência una designada (10/10/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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