TRT1 - 0100569-02.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 14:23
Audiência de instrução designada (01/10/2025 12:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 14:23
Audiência inicial realizada (20/05/2025 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 20:49
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 08/04/2025
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100569-02.2024.5.01.0006 : DAVID LEANDRO SANTOS MENDONCA DOS REIS : SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): DAVID LEANDRO SANTOS MENDONCA DOS REIS NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 20/05/2025 09:50 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Na audiência nesta Vara do Trabalho serão instruídos os feitos em uma única assentada, se possível, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAVID LEANDRO SANTOS MENDONCA DOS REIS -
21/03/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) DAVID LEANDRO SANTOS MENDONCA DOS REIS
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21/03/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de DAVID LEANDRO SANTOS MENDONCA DOS REIS em 26/02/2025
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca0ce4 proferido nos autos.
Mantenho a decisão Id d232c5b, por seus próprios termos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA -
17/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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17/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LEANDRO SANTOS MENDONCA DOS REIS
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17/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 13/02/2025
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05/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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04/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LEANDRO SANTOS MENDONCA DOS REIS
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04/02/2025 12:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAVID LEANDRO SANTOS MENDONCA DOS REIS
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04/02/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de DAVID LEANDRO SANTOS MENDONCA DOS REIS em 03/02/2025
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03/02/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LEANDRO SANTOS MENDONCA DOS REIS
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18/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/12/2024 08:52
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/12/2024 13:03
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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26/08/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 10:30
Audiência inicial designada (20/05/2025 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 14:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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