TRT1 - 0100923-12.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100923-12.2024.5.01.0205 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA, BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECORRIDO: LUIZ CARLOS DA SILVA, BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao apelo da primeira reclamada e dar provimento aos recursos manejados pelo autor e pela segunda ré.
Ao do reclamante para incluir na sentença a condenação da primeira ré ao pagamento da participação nos lucros e resultados referentes ao período de agosto a novembro de 2023; e ao da segunda reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta por sentença, julgando-se improcedentes os pedidos formulados em desfavor de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO.
Para os fins da Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, mantém-se o valor arbitrado à condenação na origem em relação à primeira reclamada.
Honorários sucumbenciais são devidos pelo autor aos advogados da segunda ré no mesmo percentual arbitrado na sentença, mas com incidência sobre o valor atualizado da causa.
Por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita e os créditos deferidos nesta sentença serem insuficientes para suportar o pagamento, fica suspensa por dois anos a exigibilidade de sua obrigação (art. 791-A, § 4º, CLT e ADI 5766/STF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 11:46
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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04/04/2025 11:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 551,68)
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03/04/2025 23:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9054634 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 13/03/2025, ID: 69dd59f , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:aa76050 Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 1° Ré em 11/03/2025, ID nº f839289, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/02/2025 apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 860d080.
A ré está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial e custas ID: 82801b3 corretamente recolhidas pela 1° Ré em 11/03/2025.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2° Ré em 11/03/2025, ID nº 2d3e3e4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 31bc4ec.
Depósito recursal ID: 4a76892 e custas ID: 60d8947 corretamente recolhidas pela 2° Ré em 11/03/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor, 1° e 2° Rés. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA -
20/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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20/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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20/03/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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20/03/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/03/2025 23:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 10:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b506902 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar as reclamadas Blaspint Construcao e Montagem LTDA e Petrobras Transporte S.A - TRANSPETRO, esta de maneira subsidiária, a pagarem ao reclamante Luiz Carlos da Silva, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de vinte e dois dias do mês de novembro de 2023; adicional de periculosidade relativo ao mês de novembro de 2023; férias simples integrais relativas ao período aquisitivo de 2022/2023, acrescidas de 1/3; férias proporcionais a 4/12 acrescidas do terço constitucional; média do décimo terceiro salário proporcional de acordo com o TRCT; e gratificação natalina proporcional a 11/12; b) multa do art.477, § 8º, da CLT; c) multa do art.467, da CLT; d) vale alimentação do mês de novembro de 2023; e) multa normativa estabelecida na cláusula septuagésima da CCT 2023/2024 ; f) depósito de FGTS do mês de novembro de 2023. Custas de R$ 551,68, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 27.584,79, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
21/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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21/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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21/02/2025 07:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 551,68
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21/02/2025 07:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS DA SILVA
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21/02/2025 07:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS DA SILVA
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12/12/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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06/12/2024 20:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/12/2024 09:00 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 25/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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12/11/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/11/2024 18:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2024 09:00 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 18:14
Audiência de instrução cancelada (19/08/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/11/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 12:39
Audiência de instrução designada (19/08/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 12:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/10/2024 17:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 15:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 15:02
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 09:56
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 11/09/2024
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06/09/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/09/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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03/09/2024 19:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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02/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/09/2024 13:39
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 15:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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12/07/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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12/07/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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11/07/2024 16:07
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 09:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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